Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 710, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10465644000120001 40580004 199.987,00 199.987,00 10302501885350052
GO ARENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARENOPOLIS 11664440000120002 29270011 56.700,00 56.700,00 10302501885350052
GO CASTELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELANDIA 11343271000120001 29270011 56.660,00 56.660,00 10302501885350052
GO CROMINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CROMINIA 11435485000120002 29270011 56.700,00 56.700,00 10302501885350052
GO DIVINOPOLIS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11726671000120001 29270011 56.700,00 56.700,00 10302501885350052
GO FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11661424000120003 40370010 143.000,00 143.000,00 10302501885350052
GO MAURILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURILANDIA 11483837000120001 29270011 289.980,00 289.980,00 10302501885350052
GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480867000120003 40580004 99.947,00 99.947,00 10302501885350052
GO PIRES DO RIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 07752031000120006 40580004 99.920,00 99.920,00 10302501885350052
GO PORANGATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11113201000120002 40580004 200.000,00 200.000,00 10302501885350052
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000120010 41500012 49.981,00 49.981,00 10302501885350026
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000120004 40540017 487.621,00 487.621,00 10302501885350033
RO CACAULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACAULANDIA 11876352000120008 24210006 33.000,00 33.000,00 10302501885350011
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07851282000120008 40920013 149.929,00 149.929,00 10302501885350011
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12625868000120005 41130015 370.000,00 370.000,00 10302501885350043
SP MOGI GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGI GUACU 08691564000120001 27960007 39550006 100.000,00 99.527,00 199.527,00 10302501885350035 10302501885350035
SP QUELUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13060217000120014 41180002 75.000,00 75.000,00 10302501885350035
TO ARAGUATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11406326000120013 26930001 34.949,00 34.949,00 10302501885350017
TOTAL 18 PROPOSTAS 2.659.601,00
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