Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 724, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA

36000303298202000

300.000,00

33320002

300.000,00

1030250182E900041

7084420

300.000,00

PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA

36000303348202000

300.000,00

18760009

300.000,00

1030250182E900041

7084420

300.000,00

PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000292204202000

500.000,00

33320002

500.000,00

1030250182E900041

0014109

500.000,00

PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000292750202000

1.000.000,00

18760009

1.000.000,00

1030250182E900041

0014109

1.000.000,00

PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302753202000

500.227,00

28490001

500.227,00

1030250182E900041

2735989

500.227,00

PR COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302960202000

100.000,00

38360015

100.000,00

1030250182E904090

2733307

100.000,00

PR COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302968202000

200.000,00

33320002

200.000,00

1030250182E900041

2733307

200.000,00

PR COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302974202000

200.000,00

18760009

200.000,00

1030250182E900041

2733307

200.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000309126202000

250.000,00

40660007

250.000,00

1030250182E900041

7845138

250.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000309428202000

400.000,00

40560006

400.000,00

1030250182E900041

2577410

400.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000309440202000

500.000,00

40560006

500.000,00

1030250182E900041

2783800

500.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000309448202000

100.000,00

40560006

100.000,00

1030250182E900041

2582449

100.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000309455202000

100.000,00

40560006

100.000,00

1030250182E900041

4055683

100.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000309460202000

200.000,00

40560006

200.000,00

1030250182E900041

2576341

200.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000313409202000

150.000,00

30410005

150.000,00

1030250182E900041

2578506

150.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000313412202000

300.000,00

30410005

300.000,00

1030250182E900041

0013633

300.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000313416202000

300.000,00

40740001

300.000,00

1030250182E900041

2571811

300.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000313421202000

200.000,00

40340011

200.000,00

1030250182E900041

2729385

200.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000313438202000

300.000,00

40740001

300.000,00

1030250182E900041

0013633

300.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000313456202000

300.000,00

40740001

300.000,00

1030250182E900041

6554113

300.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000313459202000

500.000,00

39110008

500.000,00

1030250182E900041

0013633

500.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000313460202000

300.000,00

39110008

300.000,00

1030250182E900041

2741989

300.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000314193202000

50.000,00

37020007

50.000,00

1030250182E900041

3574199

50.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000314230202000

50.000,00

37020007

50.000,00

1030250182E900041

2809133

50.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000314279202000

230.000,00

37020007

37020007

37020007

37020007

37020007

30.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

5661137

3302725

3642550

3425894

3427544

30.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

50.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000314360202000

200.000,00

41720005

200.000,00

1030250182E900041

2582716

200.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000314370202000

90.000,00

37020007

37020007

40.000,00

50.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

3380483

3413624

40.000,00

50.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000314397202000

5.000.000,00

37710003

37710003

400.000,00

4.600.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

2686929

2741989

400.000,00

4.600.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000314398202000

200.000,00

33320002

200.000,00

1030250182E900041

2576341

200.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000314763202000

1.600.000,00

38090007

38090007

38090007

38090007

100.000,00

100.000,00

400.000,00

1.000.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

2590727

2590182

4051165

2741989

100.000,00

100.000,00

400.000,00

1.000.000,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000309055202000

1.300.000,00

38360008

38360011

38360004

300.000,00

500.000,00

500.000,00

1030250182E904104

1030250182E904104

1030250182E900041

0015245

3895343

6190693

300.000,00

500.000,00

500.000,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000311324202000

200.000,00

18760009

200.000,00

1030250182E900041

3895343

200.000,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000315116202000

100.000,00

26330009

100.000,00

1030250182E904104

3895343

100.000,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000315118202000

500.000,00

26330007

500.000,00

1030250182E904104

0015563

500.000,00

PR DOIS VIZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOIS VIZINHOS

36000308928202000

850.000,00

37020007

40740001

50.000,00

800.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

3438066

5232511

50.000,00

800.000,00

PR ENEAS MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303854202000

100.000,00

37020007

100.000,00

1030250182E900041

2582953

100.000,00

PR FAZENDA RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000307601202000

311.300,00

38360004

40660007

211.300,00

100.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

6621597

6621597

211.300,00

100.000,00

PR GOIOERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIOERE

36000308919202000

200.000,00

33320002

200.000,00

1030250182E900041

2735970

200.000,00

PR GUARAPUAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312627202000

800.000,00

40740001

800.000,00

1030250182E900041

6430651

800.000,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000306567202000

500.000,00

40890007

500.000,00

1030250182E900041

2577623

500.000,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000306636202000

150.000,00

40660007

150.000,00

1030250182E900041

2578506

150.000,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311661202000

150.000,00

28740006

150.000,00

1030250182E900041

2578506

150.000,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311725202000

4.255.415,00

39220003

4.255.415,00

1030250182E900041

2579324

4.255.415,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312943202000

200.000,00

18760009

200.000,00

1030250182E900041

2550792

200.000,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312948202000

200.000,00

18760009

200.000,00

1030250182E900041

2580055

200.000,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000315310202000

225.000,00

39110008

225.000,00

1030250182E900041

2578506

225.000,00

PR MANGUEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000304846202000

112.979,00

37020007

112.979,00

1030250182E900041

2595265

112.979,00

PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309205202000

225.000,00

39110008

225.000,00

1030250182E900041

2586800

225.000,00

PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309213202000

500.000,00

38360004

500.000,00

1030250182E900041

2586800

500.000,00

PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309218202000

200.000,00

18760009

200.000,00

1030250182E900041

2586800

200.000,00

PR PALMAS PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000304386202000

75.000,00

40660007

75.000,00

1030250182E900041

4054652

75.000,00

PR PEROLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROLA

36000309963202000

389.812,00

39110008

38090007

250.000,00

139.812,00

1030250182E900041

1030250182E900041

6781683

6781683

250.000,00

139.812,00

PR PEROLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROLA

36000309966202000

60.188,00

38090007

60.188,00

1030250182E900041

3459772

60.188,00

PR PEROLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROLA

36000309967202000

41.052,00

30730002

41.052,00

1030250182E900041

3459772

41.052,00

PR PLANALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTO

36000314232202000

150.000,00

37020007

37020007

73.031,00

76.969,00

1030250182E900041

1030250182E900041

3403106

2802953

73.031,00

76.969,00

PR PONTA GROSSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA

36000302304202000

700.000,00

38360004

18760009

500.000,00

200.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

5410762

5410762

500.000,00

200.000,00

PR RENASCENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RENASCENCA

36000309616202000

120.000,00

37020007

37020007

50.000,00

70.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

3753875

2585952

50.000,00

70.000,00

PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA

36000308104202000

400.000,00

18760009

400.000,00

1030250182E900041

2679736

400.000,00

PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA

36000308125202000

300.000,00

40660007

40660007

40660007

100.000,00

100.000,00

100.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

1030250182E900041

2679736

2594366

3005011

100.000,00

100.000,00

100.000,00

TOTAL 59 PROPOSTAS 27.735.973,00

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