Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, em que habilitou CEO tipo I para o Município de Sacramento/MG;
Considerando a Seção I - Disposições Gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Seção VI - Dos Valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando as alterações promovidas pelo gestor municipal quanto ao número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o serviço do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado o serviço do Centro de Especialidades Odontológica (CEO), descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | TIPO CEO | GESTÃO |
315690 | MG | SACRAMENTO | 2098881 | 1 | MUNICIPAL |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | TIPO CEO | GESTÃO |
315690 | MG | SACRAMENTO | 9839216 | 1 | MUNICIPAL |