Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Crato.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.242/SAS/MS, de 19 de julho de 2017, que habilita 10 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II do Hospital e Maternidade São Francisco de Assis Sociedade Beneficente São Camilo (CNES 2415488);
Considerando a Portaria nº 2.498/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Ceará e Município de Crato (CE);
Considerando o Anexo II, Título I e o Anexo IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação de Saúde da Criança e Aleitamento Materno - COCAM/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.108232/2019-54, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.230.137,60 (um milhão duzentos e trinta mil cento e trinta e sete reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Crato.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput deste artigo, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 2.498/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, refere-se ao incentivo à qualificação, na Rede Cegonha, de 10 (dez) leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, Tipo II, do Hospital e Maternidade São Francisco de Assis Sociedade Beneficente São Camilo (CNES 2415488), localizado no Município de Crato (CE), previstos no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Ceará, aprovado por meio da Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Crato, IBGE 230420, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2020.