Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.107/GM/MS, de 5 de junho de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria nº 563/SAS/MS, de 21 de maio de 2013, que publica os municípios aptos a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços de Oficinas Ortopédicas Fixa para manutenção e adaptação de órteses, próteses e materiais especiais;
Considerando a Portaria nº 2.484/GM/MS, de 14 de agosto de 2018, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio da Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Mato Grosso;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título I - que dispõe sobre o financiamento das ações e serviços de saúde e responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde - o Título VIII, Capítulo IV, Seção II - que dispõe sobre o Incentivo Financeiro de Custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), constante no NUP 25000.070678/2013-11, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Mato Grosso, destinado ao custeio da Oficina Ortopédica descrita a seguir:
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS | CUSTEIO ANUALR$ | CUSTEIO MENSAL R$ | CNPJ DO FUNDO DE SAÚDE |
MT | Cuiabá | Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa - CRIDAC | 2393417 | Estadual | 82.34 - Oficina Ortopédica Fixa | 648.000,00 | 54.000,00 | 04.441.389/0001-61 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.