Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Divinópolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII e Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.777, de 19 de setembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 764/GM/MS, de 30 de abril de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, referente à Região Ampliada de Saúde Oeste;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.448988/2017-71, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 4.033.250,00 (quatro milhões, trinta e três mil e duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Divinópolis.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis, IBGE 312230, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA | TOTAL DE LEITOS | VALOR ANUAL R$ | |
NOVOS | QUALIFICADOS | |||||||||
MG | 311230 | DIVINÓPOLIS | HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS | 2159252 | MUNICIPAL | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 26 | 26 | 52 | |
TOTAL R$ | 2.419.950,00 | 1.613.300,00 | 4.033.250,00 |