Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 745, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE QUIXADA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE QUIXADA 10652262000120001 41380010 299.805,00 299.805,00 10302501885350023
GO AMERICANO DO BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANO DO BRASIL 08624711000120003 29270001 56.000,00 56.000,00 10302501885350052
GO AMERICANO DO BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANO DO BRASIL 08624711000120004 40830016 36.538,00 36.538,00 10302501885350052
GO ARACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 24810277000120011 29270011 56.697,00 56.697,00 10302501885350052
GO ARAGARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10465644000120002 39740001 185.227,00 185.227,00 10302501885350052
GO CAMPOS BELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS GO 10462799000120001 40990003 99.994,00 99.994,00 10302501885350052
GO CAMPOS BELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS GO 10462799000120004 29270011 349.975,00 349.975,00 10302501885350052
GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480867000120004 40230001 249.998,00 249.998,00 10302501885350052
GO PONTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTALINA 11166368000120004 40100004 225.000,00 225.000,00 10302501885350052
GO RIALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10459591000120001 29270001 55.964,00 55.964,00 10302501885350052
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 17783226000120004 14050001 175.338,00 175.338,00 10302501885350031
MG NOVA RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11997485000120001 39760010 299.981,00 299.981,00 10302501885350031
MS COSTA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA RICA-MS 13996218000120001 40320009 225.000,00 225.000,00 10302501885350054
MT NOVA OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11385751000120004 39620002 25.000,00 25.000,00 10302501885350051
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 83369835000120022 31880003 149.919,00 149.919,00 10302501885350015
PA ELDORADO DOS CARAJAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12455597000120006 32600011 24.938,00 24.938,00 10302501885350015
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11323261000120011 39220005 34.109,00 34.109,00 10302501885350041
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14999490000120008 30390010 24.833,00 24.833,00 10302501885353305
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000120007 39170008 219.895,00 219.895,00 10302501885350024
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 19047937000120006 40920013 49.994,00 49.994,00 10302501885350011
TOTAL 20 PROPOSTAS 2.844.205,00
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