Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 763, DE 8 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL CAJUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJUEIRO 11436366000120014 40670003 50.000,00 50.000,00 10302501885350027
GO ITAPACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPACI 11179871000120010 40990003 26.663,00 26.663,00 10302501885350052
GO SAO JOAO D'ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04244525000120001 29270001 56.000,00 56.000,00 10302501885350052
MG AGUAS FORMOSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FORMOSAS 11481957000120005 40290003 199.967,00 199.967,00 10302501885350031
MG CATAGUASES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATAGUASES 19035546000120010 24880013 15.039,00 15.039,00 10302501885350031
MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 97529530000120016 39140007 99.939,00 99.939,00 10302501885350031
MG RIBEIRAO DAS NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DAS NEVES 01122377000120004 39240002 99.927,00 99.927,00 10302501885350031
PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09253109000120002 39110010 24.588,00 24.588,00 10302501885350041
RJ CORDEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIRO 03716759000120014 41770002 5.564,00 5.564,00 10302501885350033
RJ VASSOURAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216262000120012 39560022 50.000,00 50.000,00 10302501885350033
RN SAO PAULO DO POTENGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11248215000120002 41420003 100.000,00 100.000,00 10302501885350024
SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDERNEIRAS 12218875000120005 39550006 50.000,00 50.000,00 10302501885350035
TOTAL 12 PROPOSTAS 777.687,00

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