Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 779, DE 9 DE ABRIL DE 2020

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de João Pessoa, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 416/GM/MS, de 12 de março de 2012, que habilita o Município de Belém (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de João Pessoa (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 418/GM/MS, de 12 de março de 2012, que habilita o Município de Caiçara (PB) à receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de João Pessoa (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 2.983/GM/MS, de 13 de novembro de 2017, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) no Município de Belém (PB), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de João Pessoa (PB), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 3.117/GM/MS, de 21 de novembro de 2017, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) dos Municípios de Lucena, Gurinhém, Bananeiras, Jacaraú e Caiçara (PB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando documentação apresentada pelo Município de Belém (PB) através da Proposta SAIPS 106981, em 5 de outubro de 2019, e pelo Município de Caiçara (PB), em 15 de setembro de 2019, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 310/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.080981/2017-48, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de João Pessoa, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, a partir de novembro de 2019, de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro para a 11ª (décima primeira) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ CUSTEIO TOTAL ANUAL R$
250190 PB BELÉM 6979505 USB 106981 MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
250360 PB CAIÇARA 6997708 USB 104078 MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL 315.000,00 211.056,00 526.056,00
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