Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga o Capítulo VII do Título II, o art. 256 e o Anexo XXXII, todos da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017:
I - o Capítulo VII do Título II e o art. 256; e
II - o Anexo XXXII, denominado "NORMAS TÉCNICAS PARA DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E CONTROLE DA LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.