Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Unidade de Suporte Básico (USB) pertencente à Central de Regulação (CRU) de São José do Rio Preto destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Nova Granada.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 987/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de São José do Rio Preto (SP) e habilita os Municípios de São José do Rio Preto (SP), Paulo de Faria (SP), Planalto (SP), Tanabí (SP), Icém (SP), Monte Aprazível (SP), Palestina (SP), Cedral (SP), Nova Granada (SP), Mirassol (SP), Mendonça (SP), Ibirá (SP) e José Bonifácio (SP) à receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado;
Considerando a Portaria nº 3.187/GM/MS, de 27 de novembro de 2017, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico para a Base Descentralizada do Município de Nova Granada (SP), pertencente a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São José do Rio Preto (SP), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.011/GM/MS, de 23 de abril de 2018, que altera a Portaria nº 3.187/GM/MS, de 27 de novembro de 2017, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico para a Base Descentralizada do Município de Nova Granada (SP), pertencente a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São José do Rio Preto (SP), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando documentação apresentada pelo Município de Nova Granada (SP) por meio da Proposta SAIPS 119014, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS) por intermédio do Parecer Técnico nº 421/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.074557/2015-01, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) pertencente à Central de Regulação (CRU) de São José do Rio Preto destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Nova Granada (SP), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, conforme o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | CUSTEIO TOTAL ANUAL R$ |
353300 | SP | NOVA GRANADA | 6952976 | USB | 119014 | MUNICIPAL | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |