Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 805, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11185701000120023 28160007 50.000,00 50.000,00 10301501985811815
BA BARROCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13859767000120002 37380007 50.000,00 50.000,00 10301501985810029
BA TERRA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11449996000120004 41280020 50.000,00 50.000,00 10301501985810029
ES ALTO RIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14395805000120003 39480004 100.000,00 100.000,00 10301501985810032
ES IRUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10873273000120002 33120012 142.000,00 142.000,00 10301501985810032
ES PINHEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10836927000120003 39480004
39660005
150.000,00
100.000,00
250.000,00 10301501985810032
10301501985810032
GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS 04394796000120002 40830007 450.000,00 450.000,00 10301501985815541
GO MORRO AGUDO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11271785000120002 29270010 50.000,00 50.000,00 10301501985810052
MG ALTO CAPARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO CAPARAO 13008416000120003 27640003 100.000,00 100.000,00 10301501985810031
MG BELA VISTA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BELA VISTA DE MINAS 11900204000120002 27640003 100.000,00 100.000,00 10301501985810031
MG BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11434342000120001 41000004 142.000,00 142.000,00 10301501985810031
MG CAETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11348416000120001 41560006 54.456,00 54.456,00 10301501985810031
MG CORONEL FABRICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL FABRICIANO-MG 15248034000120010 27640003 100.000,00 100.000,00 10301501985810031
MG CRUZILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13639161000120014 41760009 200.000,00 200.000,00 10301501985810031
MG DONA EUSEBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DONA EUZEBIA 11460563000120006 39400020 100.000,00 100.000,00 10301501985810031
MG MACHACALIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12330652000120001 41760009 100.000,00 100.000,00 10301501985810031
MG MATOZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14018529000120003 27540012 150.000,00 150.000,00 10301501985810031
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11495687000120001 41560006 50.000,00 50.000,00 10301501985810031
MG PARA DE MINAS PARA DE MINAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02884794000120002 41560006 55.000,00 55.000,00 10301501985810031
MG PATOS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATOS DE MINAS 13918415000120007 29940003 299.923,00 299.923,00 10301501985810031
MG PATOS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATOS DE MINAS 13918415000120008 41560006 54.970,00 54.970,00 10301501985810031
MG PERDIGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12287933000120006 41940012 299.992,00 299.992,00 10301501985810031
MG POUSO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11290305000120003 41560006 55.000,00 55.000,00 10301501985810031
MG SAO SEBASTIAO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13420810000120007 14070009 230.000,00 230.000,00 10301501985810031
MG VEREDINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11359532000120005 41400004 149.943,00 149.943,00 10301501985810031
MG VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12457838000120001 27640003 179.606,00 179.606,00 10301501985810031
MS LADARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15363895000120001 41450009 192.000,00 192.000,00 10301501985810054
MS LADARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15363895000120008 41450009 50.000,00 50.000,00 10301501985810054
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11161074000120002 38030004 50.000,00 50.000,00 10301501985810054
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11161074000120006 38030004 142.000,00 142.000,00 10301501985810054
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11161074000120007 38030004 142.000,00 142.000,00 10301501985810054
MT AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11802719000120001 38050001 50.000,00 50.000,00 10301501985810051
PA SAO DOMINGOS DO CAPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO CAPIM 13885840000120004 39330003 100.000,00 100.000,00 10301501985810015
PE FERREIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09102679000120003 23920005 434.000,00 434.000,00 10301501985810026
PR CONTENDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CONTENDA 08892018000120001 36460001 292.000,00 292.000,00 10301501985810041
PR ENTRE RIOS DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENTRE RIOS DO OESTE 08931196000120004 41720003 50.000,00 50.000,00 10301501985810041
PR GUARACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACI 09278400000120005 37050004 100.000,00 100.000,00 10301501985810041
PR RANCHO ALEGRE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09307789000120003 41720003 100.000,00 100.000,00 10301501985810041
PR TIJUCAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIJUCAS DO SUL 10302092000120003 36460001 150.000,00 150.000,00 10301501985810041
RJ MACUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACUCO 11504310000120012 39810004 144.000,00 144.000,00 10301501985810033
RN MACAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAU 11243234000120006 39170016 149.827,00 149.827,00 10301501985810024
RO ITAPUA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO 11264342000120008 37060001 142.000,00 142.000,00 10301501985810011
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000120028 41460008 120.000,00 120.000,00 10301501985810014
RS CACEQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CACEQUI 13893378000120002 92350009 300.000,00 300.000,00 10301501985810043
RS ESPERANCA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11948927000120001 20230003 150.000,00 150.000,00 10301501985810043
RS FLORES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10443938000120003 31730003 250.000,00 250.000,00 10301501985810043
RS HULHA NEGRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HULHA NEGRA 10442628000120005 20980003 200.000,00 200.000,00 10301501985810043
RS NOVO BARREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE(FMS) 12299124000120001 41680003 50.000,00 50.000,00 10301501985810043
RS PORTO XAVIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO XAVIER 14097425000120003 41680003 50.000,00 50.000,00 10301501985810043
RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 12094476000120006 20980003 50.000,00 50.000,00 10301501985810043
RS SALVADOR DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALVADOR DAS MISSOES 12137437000120002 92350009 100.000,00 100.000,00 10301501985810043
RS SAO FRANCISCO DE ASSIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE ASSIS 12094096000120001 37930008 200.000,00 200.000,00 10301501985810043
SP AGUAS DE LINDOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE LINDOIA 11858657000120001 23660004 60.000,00 60.000,00 10301501985810035
SP BASTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BASTOS 11892520000120001 31600010 100.000,00 100.000,00 10301501985810035
SP BERNARDINO DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERNARDINO DE CAMPOS-SP 13786431000120002 40120010 100.000,00 100.000,00 10301501985810035
SP CAJAMAR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 07636169000120004 19970024 100.000,00 100.000,00 10301501985810035
SP ESTRELA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA DO NORTE 13873601000120001 19970024 50.000,00 50.000,00 10301501985810035
SP ESTRELA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA DO NORTE 13873601000120002 19970024 59.912,00 59.912,00 10301501985810035
SP GUAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07639752000120003 37350009 249.989,00 249.989,00 10301501985810035
SP GUATAPARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUATAPARA 11843644000120003 25200006 199.970,00 199.970,00 10301501985810035
SP IPAUSSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13902599000120001 41190002 142.000,00 142.000,00 10301501985810035
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13892215000120002 28180003 199.861,00 199.861,00 10301501985810035
SP PANORAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13846329000120021 39460014 100.000,00 100.000,00 10301501985810035
SP PAULINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULINIA 11934398000120001 15270003 100.000,00 100.000,00 10301501985810035
TO AUGUSTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUGUSTINOPOLIS 11421097000120001 39350003 192.000,00 192.000,00 10301501985810017
TOTAL 65 PROPOSTAS 8.974.449,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde