Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 810, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM SILVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13764128000120001

41090018

99.678,00

99.678,00

10301501985810013

AP AMAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMAPA

11739074000120012

40790009

69.109,00

69.109,00

10301501985810016

AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE

11844616000120012

39250025

157.367,00

157.367,00

10301501985810016

AP SERRA DO NAVIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DO NAVIO

11840565000120002

30450005

299.543,00

299.543,00

10301501985810016

CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC

11777761000120004

41470004

210.000,00

210.000,00

10301501985810023

MG OURO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO

18435647000120007

39240007

100.000,00

100.000,00

10301501985810031

MG RIBEIRAO DAS NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DAS NEVES

01122377000120006

41560006

50.000,00

50.000,00

10301501985810031

MG SANTANA DA VARGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA VARGEM

12825100000120004

27590021

100.000,00

100.000,00

10301501985810031

MS JATEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATEI

11913745000120010

39180009

54.982,00

54.982,00

10301501985810054

RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE

12133004000120002

92190006

549.850,00

549.850,00

10301501985813312

RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA

36285484000120014

41520006

150.000,00

150.000,00

10301501985810033

RJ VARRE-SAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VARRE-SAI

07900983000120008

23970008

200.000,00

200.000,00

10301501985810033

RN SANTANA DO SERIDO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO - FUSAM

10709689000120001

37420007

99.999,00

99.999,00

10301501985810024

RO ITAPUA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO

11264342000120010

40920015

34.086,00

34.086,00

10301501985810011

RS ESTEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTEIO

12140369000120008

41210002

50.000,00

50.000,00

10301501985810043

RS IMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12908765000120004

28620016

129.697,00

129.697,00

10301501985810043

RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE

12094476000120005

20980003

59.204,00

59.204,00

10301501985810043

RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE

12094476000120007

20980003

35.380,00

35.380,00

10301501985810043

SP AVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVAI

11923089000120004

40630004

99.991,00

99.991,00

10301501985810035

SP CEDRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRAL

13885775000120001

23560008

199.994,00

199.994,00

10301501985810035

SP ELDORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE ELDORADO

12195695000120003

41710010

10.134,00

10.134,00

10301501985810035

SP ELISIARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ELISIARIO - SP

11738284000120001

37460006

99.987,00

99.987,00

10301501985810035

SP ITANHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAEM

13889813000120002

27960006

250.000,00

250.000,00

10301501985810035

SP NANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANTES

13887045000120011

27960006

19.910,00

19.910,00

10301501985810035

SP RIBEIRAO PIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PIRES

12928308000120002

39960006

2.701,00

2.701,00

10301501985810035

SP SANTANA DE PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DE PARNAIBA

15383468000120001

41190002

148.296,00

148.296,00

10301501985810035

SP TAPIRATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPIRATIBA

12033178000120003

26150001

100.000,00

100.000,00

10301501985810035

TOTAL 27 PROPOSTAS 3.379.908,00

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