Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 821, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a estados e municípios, de recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme os Anexos I, II e III.

§ 1º O(s) município(s) descrito(s) no Anexo I terá(ão) a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES.

§ 2º O(s) município(s) descrito(s) no Anexo II terá(ão) a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.

§ 3º O(s) município(s) descrito(s) no Anexo III terá(ão) a suspensão temporária por um mês em função de irregularidade em relação às normativas vigentes identificada por supervisão direta da Secretaria Estadual de Saúde ou do Ministério da Saúde ou de auditoria do Denasus/MS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro na sexta parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

Mês sem cadastro no SCNES: dezembro de 2019

UF IBGE Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor EMAD I Valor EMAD II Valor EMAP Valor total suspenso
CE 230170 AURORA Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
GO 520880 GOIANIRA Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
GO 522045 SENADOR CANEDO Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
MG 312980 IBIRITE Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
MS 500830 TRES LAGOAS Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
MT 510267 CAMPO VERDE Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
PA 150553 PARAUAPEBAS Municipal 2 0 0 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
PB 250370 CAJAZEIRAS Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
PI 221000 SAO JOAO DO PIAUI Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
RJ 330240 MACAE Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
RN 240800 MOSSORO Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
SP 352310 ITAQUAQUECETUBA Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 352940 MAUA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 353870 PIRACICABA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
11 3 9 R$ 550.000,00 R$ 102.000,00 R$ 54.000,00 R$ 706.000,00

ANEXO II

Meses sem dados no SISAB: outubro, novembro e dezembro de 2019

UF IBGE Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor EMAD I Valor EMAD II Valor EMAP Valor total suspenso
BA 292740 SALVADOR Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MG 317120 VESPASIANO Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
PR 411790 PALOTINA Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SC 420420 CHAPECO Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
SE 280030 ARACAJU Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
SP 353300 NOVA GRANADA Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
SP 355170 SERTAOZINHO Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 355370 TAQUARITINGA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
9 2 5 R$ 450.000,00 R$ 68.000,00 R$ 30.000,00 R$ 548.000,00

ANEXO III

Ausência de profissional componente mínimo das EMAD e EMAP ou outras irregularidades, verificadas em supervisão in loco:

UF IBGE Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor EMAD I Valor EMAD II Valor EMAP Valor total suspenso
BA 291560 Itamaraju Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
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