Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 827, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Inclui o procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19 na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos municípios, estados e Distrito Federal, destinado à realização de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 395/GM/MS, de 16 de março de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19;

Considerando a Nota Técnica nº 04/2020/GVIMS/GGTES/ANVISA, atualizada em 31 de março de 2020, que estabelece orientações para serviços de saúde com medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI 25000.044363/2020-30, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento 03.05.01.022-0 - COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR DE SESSÃO DE HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SUSPEIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 (MÁXIMO 4 SESSÕES POR SEMANA) conforme o Anexo I a esta Portaria.

§ 1º O registro do procedimento ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado. Finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o registro do procedimento poderá ser encerrado a qualquer momento.

§ 2º O procedimento incluído é compatível com o procedimento 03.05.01.010-7 - HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) com quantidade 19.

§ 3º O procedimento 03.05.01.022-0 - COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR DE SESSÃO DE HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SUSPEIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 (MÁXIMO 4 SESSÕES POR SEMANA), quando registrado na APAC e atendendo à indicação de uso exclusivamente em pacientes com suspeição ou diagnóstico de COVID 19, deverá possuir a quantidade informada na APAC correspondente, em igual valor ou menor, à soma da quantidade registrada do procedimento Principal 03.05.01.010-7 - HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) acrescida da quantidade registrada do procedimento Secundário 03.05.01.009-3 - HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE), quando necessário.

§ 4º A quantidade registrada do procedimento 03.05.01.022-0 - COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR DE SESSÃO DE HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SUSPEIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 (MÁXIMO 4 SESSÕES POR SEMANA) na APAC irá depender da indicação de uso visto que nem sempre será necessário o registro do procedimento 03.05.01.009-3 - HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE).

§ 5º O registro do procedimento só deverá ser realizado no caso de suspeição ou confirmação de COVID-19 e só poderá se manter por prazo máximo de 30 dias após a completa recuperação do paciente, entendida como o momento em que o paciente já não manifesta sintomas relacionados à doença.

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 3º Competirá ao respectivo gestor do SUS a autorização, o controle e a avaliação dos procedimentos de hemodiálise juntamente com o procedimento incluído por esta Portaria.

Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante de R$ 36.724.207,57 (trinta e seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme o Anexo II a esta Portaria, a ser disponibilizado em parcela única.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 6º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

Procedimento: 03.05.01.022-0 - COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR DE SESSÃO DE HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SUSPEIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 (MÁXIMO 4 SESSÕES POR SEMANA)
Descrição: CONSISTE EM PROCEDIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO PARA HEMODIÁLISE A SER REALIZADO EXCLUSIVAMENTE EM PACIENTE COM SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19. O VALOR DESSE PROCEDIMENTO, QUE É APAC SECUNDÁRIO, VISA AO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DA ANVISA REFERENTE AO USO ÚNICO DAS LINHAS DE DIÁLISE E DIALISADORES EM PACIENTES SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS, POR SESSÃO (NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020). O PROCEDIMENTO SÓ DEVE SER UTILIZADO ENQUANTO HOUVER SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO PARA A DOENÇA, SENDO OBRIGATÓRIA A INFORMAÇÃO DO NÚMERO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO PARA CASOS SUSPEITOS DE COVID-19. O REGISTRO DO PROCEDIMENTO SÓ PODERÁ SE MANTER por prazo máximo de 30 dias após a completa recuperação do paciente, entendida como o momento em que o paciente já não manifesta sintomas relacionados à doença. COMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO 03.05.01.010-7 - HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA).
Modalidade de Atendimento: 01 - Ambulatorial
Complexidade: Alta Complexidade
Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de Registro: 07 - APAC (Proc. Secundário)
Sexo: Ambos
Quantidade Máxima: 19
Idade Mínima: 12 anos
Idade Máxima: 130 anos
Serviço Ambulatorial: R$ 71,21
Total Ambulatorial: R$ 71,21
CBO: 225109 - MÉDICO NEFROLOGISTA
Serviço Classificação: 130-001 - TRATAMENTO DIALÍTICO-HEMODIÁLISE (ATENÇÃO À DOENÇA RENAL CRÔNICA)
Habilitação: 1504 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE
Renases: 115 - TRATAMENTO EM NEFROLOGIA: TRATAMENTO DIALÍTICO

ANEXO II

UF CÓDIGO IBGE GESTÃO PARCELA ÚNICA
AC 120000 GESTAO ESTADUAL ACRE 113.365,95
AL 270030 ARAPIRACA 154.747,12
270430 MACEIO 343.711,24
270630 PALMEIRA DOS INDIOS 53.936,04
270860 SAO MIGUEL DOS CAMPOS 37.730,08
AM 130000 GESTAO ESTADUAL AMAZONAS 270.165,71
AP 160000 GESTAO ESTADUAL AMAPA 107.389,07
BA 290070 ALAGOINHAS 75.818,69
290320 BARREIRAS 53.832,72
290460 BRUMADO 80.965,06
290570 CAMACARI 77.093,46
291072 EUNAPOLIS 77.571,50
291080 FEIRA DE SANTANA 215.076,91
290000 GESTAO ESTADUAL BAHIA 505.676,22
291170 GUANAMBI 86.591,96
291360 ILHEUS 87.000,28
291480 ITABUNA 82.546,07
291750 JACOBINA 63.987,27
291800 JEQUIE 96.914,57
291840 JUAZEIRO 123.911,23
292400 PAULO AFONSO 98.333,75
292740 SALVADOR 417.946,43
292870 SANTO ANTONIO DE JESUS 87.388,69
293010 SENHOR DO BONFIM 77.830,43
293330 VITORIA DA CONQUISTA 166.924,62

CE

230190 BARBALHA 79.712,70
230210 BATURITE 53.393,27
230280 CANINDE 50.535,01
230350 CASCAVEL 96.969,35
230370 CAUCAIA 140.859,14
230410 CRATEUS 61.582,15
230420 CRATO 91.857,84
230428 EUSEBIO 80.803,23
230440 FORTALEZA 586.357,45
230550 IGUATU 58.220,95
230640 ITAPIPOCA 53.079,56
230730 JUAZEIRO DO NORTE 71.847,50
230765 MARACANAU 78.183,98
231130 QUIXADA 40.538,55
231180 RUSSAS 58.071,56
231290 SOBRAL 129.226,90
DF 530000 GESTAO DISTRITO FEDERAL 422.502,73
ES 320000 GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO 693.514,97
GO 520110 ANAPOLIS 113.274,90
520140 APARECIDA DE GOIANIA 169.352,15
520450 CALDAS NOVAS 42.097,15
520510 CATALAO 52.302,75
520540 CERES 48.909,18
520800 FORMOSA 47.440,21
520000 GESTAO ESTADUAL GOIAS 61.913,29
520860 GOIANESIA 55.661,46
520870 GOIANIA 497.586,94
521020 IPORA 30.576,95
521150 ITUMBIARA 29.446,59
521190 JATAI 52.965,03
521250 LUZIANIA 33.569,66
521800 PORANGATU 56.978,55
521880 RIO VERDE 91.066,09
522010 SAO LUIS DE MONTES BELOS 20.886,74
522185 VALPARAISO DE GOIAS 70.908,85
MA 210330 CODO 41.823,28
210000 GESTAO ESTADUAL MARANHAO 319.869,13
210530 IMPERATRIZ 160.010,51
210820 PEDREIRAS 46.165,45
211130 SAO LUIS 308.495,83
211220 TIMON 39.355,91
MG 310160 ALFENAS 62.530,75
310350 ARAGUARI 36.838,74
310400 ARAXA 55.843,21
310560 BARBACENA 57.959,52
310620 BELO HORIZONTE 806.446,28
310670 BETIM 158.683,45
310740 BOM DESPACHO 50.106,76
310860 BRASILIA DE MINAS 73.092,39
311120 CAMPO BELO 57.563,65
311340 CARATINGA 77.031,21
311530 CATAGUASES 29.752,84
311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 58.238,38
311860 CONTAGEM 78.348,31
312090 CURVELO 69.235,72
312160 DIAMANTINA 42.127,03
312230 DIVINOPOLIS 75.502,49
312610 FORMIGA 11.044,65
312710 FRUTAL 24.068,68
310000 GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS 542.452,72
312770 GOVERNADOR VALADARES 163.369,21
312870 GUAXUPE 42.283,88
313130 IPATINGA 125.940,40
313170 ITABIRA 69.591,76
313240 ITAJUBA 61.631,94
313330 ITAOBIM 21.651,10
313380 ITAUNA 40.506,18
313420 ITUIUTABA 57.556,18
313510 JANAUBA 77.785,62
313620 JOAO MONLEVADE 67.684,59
313670 JUIZ DE FORA 154.582,79
313820 LAVRAS 62.891,77
313940 MANHUACU 80.230,58
314330 MONTES CLAROS 124.959,42
314710 PARA DE MINAS 28.707,13
314700 PARACATU 16.771,14
314800 PATOS DE MINAS 75.109,11
314810 PATROCINIO 51.137,53
315120 PIRAPORA 28.545,29
315180 POCOS DE CALDAS 38.252,94
315210 PONTE NOVA 53.774,21
315250 POUSO ALEGRE 63.930,01
315700 SALINAS 36.248,66
316250 SAO JOAO DEL REI 62.827,04
316370 SAO LOURENCO 61.758,92
316470 SAO SEBASTIAO DO PARAISO 41.024,06
316720 SETE LAGOAS 65.769,95
316860 TEOFILO OTONI 108.880,44
316930 TRES CORACOES 39.809,05
317010 UBERABA 82.411,62
317020 UBERLANDIA 191.877,16
317040 UNAI 31.555,44
317070 VARGINHA 58.529,68
317130 VICOSA 50.535,01
MS 500110 AQUIDAUANA 36.599,72
500270 CAMPO GRANDE 292.175,34
500320 CORUMBA 40.745,20
500330 COXIM 19.425,24
500370 DOURADOS 78.263,65
500000 GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO DO SUL 47.268,42
500630 PARANAIBA 30.604,34
500830 TRES LAGOAS 25.901,15
MT 510180 BARRA DO GARCAS 50.171,50
510340 CUIABA 229.365,74
510000 GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO 276.387,67
510760 RONDONOPOLIS 87.084,93
PA 150080 ANANINDEUA 113.648,37
150140 BELEM 254.412,89
150240 CASTANHAL 90.749,89
150000 GESTAO ESTADUAL PARA 279.783,72
150420 MARABA 86.684,08
150680 SANTAREM 25.993,27
150812 ULIANOPOLIS 71.603,50
PB 250400 CAMPINA GRANDE 247.984,29
250000 GESTAO ESTADUAL PARAIBA 113.715,59
250750 JOAO PESSOA 230.732,62
251620 SOUSA 44.801,05
PE 260000 GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO 2.043.855,54
PI 220220 CAMPO MAIOR 94.275,41
220390 FLORIANO 119.999,79
220000 GESTAO ESTADUAL PIAUI 18.541,37
220770 PARNAIBA 81.968,44
220800 PICOS 145.076,82
221100 TERESINA 351.001,31
PR 410140 APUCARANA 55.405,01
410430 CAMPO MOURAO 57.914,71
410550 CIANORTE 25.804,05
410690 CURITIBA 260.858,93
410830 FOZ DO IGUACU 100.265,81
410840 FRANCISCO BELTRAO 33.870,93
410000 GESTAO ESTADUAL PARANA 930.352,52
411370 LONDRINA 172.658,57
411520 MARINGA 144.773,07
411850 PATO BRANCO 25.099,44
412810 UMUARAMA 62.436,14
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 56.024,96
330020 ARARUAMA 56.196,76
330030 BARRA DO PIRAI 42.547,80
330040 BARRA MANSA 9.127,52
330045 BELFORD ROXO 155.787,84
330070 CABO FRIO 56.973,57
330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 112.156,99
330170 DUQUE DE CAXIAS 173.470,24
330190 ITABORAI 71.063,22
330220 ITAPERUNA 57.381,89
330227 JAPERI 46.962,18
330240 MACAE 46.914,87
330250 MAGE 61.524,88
330320 NILOPOLIS 47.462,62
330330 NITEROI 87.513,18
330340 NOVA FRIBURGO 54.974,28
330350 NOVA IGUACU 97.898,04
330390 PETROPOLIS 50.400,56
330414 QUEIMADOS 103.671,83
330420 RESENDE 19.537,28
330430 RIO BONITO 51.872,02
330455 RIO DE JANEIRO 968.418,73
330470 SANTO ANTONIO DE PADUA 48.700,04
330490 SAO GONCALO 188.670,33
330510 SAO JOAO DE MERITI 108.103,63
330580 TERESOPOLIS 36.216,30
330600 TRES RIOS 43.434,16
330610 VALENCA 41.691,32
330620 VASSOURAS 21.536,57
330630 VOLTA REDONDA 57.225,04
RN 240000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE 694.720,02
RO 110004 CACOAL 48.894,24
110000 GESTAO ESTADUAL RONDONIA 183.919,84
110012 JI-PARANA 69.658,98
110030 VILHENA 43.207,59
RR 140000 GESTAO ESTADUAL RORAIMA 88.665,94
RS 430210 BENTO GONCALVES 15.996,82
430300 CACHOEIRA DO SUL 41.412,46
430390 CAMPO BOM 35.855,28
430460 CANOAS 26.389,15
430470 CARAZINHO 21.048,58
430510 CAXIAS DO SUL 60.675,87
430770 ESTEIO 28.480,56
430000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL 813.721,40
430920 GRAVATAI 46.992,05
431140 LAJEADO 39.497,82
431330 NOVA PRATA 13.566,80
431340 NOVO HAMBURGO 41.372,63
431440 PELOTAS 88.892,51
431490 PORTO ALEGRE 294.122,35
431680 SANTA CRUZ DO SUL 37.964,12
431720 SANTA ROSA 29.107,98
431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 16.679,02
431800 SAO BORJA 18.108,15
431870 SAO LEOPOLDO 38.108,53
432000 SAPUCAIA DO SUL 9.548,30
432240 URUGUAIANA 14.181,77
432250 VACARIA 27.434,85
432260 VENANCIO AIRES 25.248,83
SC 420200 BALNEARIO CAMBORIU 56.717,12
420240 BLUMENAU 48.067,64
420290 BRUSQUE 32.115,63
420420 CHAPECO 56.951,16
420430 CONCORDIA 18.628,51
420460 CRICIUMA 71.805,17
420540 FLORIANOPOLIS 29.461,53
420000 GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA 331.207,58
420820 ITAJAI 61.074,23
420890 JARAGUA DO SUL 29.884,79
420910 JOINVILLE 124.451,51
420930 LAGES 51.692,75
421480 RIO DO SUL 49.725,83
421580 SAO BENTO DO SUL 43.914,69
SE 280030 ARACAJU 235.801,81
280210 ESTANCIA 47.280,87
280290 ITABAIANA 51.705,20
SP 350010 ADAMANTINA 28.458,15
350160 AMERICANA 27.360,16
350190 AMPARO 40.730,26
350320 ARARAQUARA 81.714,48
350330 ARARAS 30.308,06
350400 ASSIS 38.902,77
350450 AVARE 46.777,93
350550 BARRETOS 59.839,30
350570 BARUERI 57.185,20
350590 BATATAIS 47.856,01
350950 CAMPINAS 81.866,36
350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 39.448,03
351050 CARAGUATATUBA 61.552,27
351340 CRUZEIRO 24.803,16
351440 DRACENA 36.417,97
351620 FRANCA 36.121,69
351640 FRANCO DA ROCHA 65.386,53
350000 GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO 3.270.409,38
351840 GUARATINGUETA 40.533,57
351870 GUARUJA 51.413,90
351880 GUARULHOS 211.509,06
351907 HORTOLANDIA 38.633,87
352050 INDAIATUBA 34.724,92
352220 ITAPECERICA DA SERRA 67.612,39
352240 ITAPEVA 69.522,05
352340 ITATIBA 27.424,89
352410 ITUVERAVA 37.055,35
352430 JABOTICABAL 44.509,75
352440 JACAREI 48.774,73
352530 JAU 56.774,39
352670 LEME 29.722,96
352690 LIMEIRA 45.841,78
352900 MARILIA 70.540,37
353080 MOJI-MIRIM 61.487,54
353470 OURINHOS 40.160,10
353800 PINDAMONHANGABA 59.801,96
353870 PIRACICABA 79.712,70
354100 PRAIA GRANDE 45.605,25
354340 RIBEIRAO PRETO 204.059,64
354390 RIO CLARO 37.911,84
354580 SANTA BARBARA D'OESTE 45.876,63
354730 SANTANA DE PARNAIBA 71.045,79
354780 SANTO ANDRE 67.585,00
354850 SANTOS 52.633,89
354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 120.617,25
354890 SAO CARLOS 57.085,61
354910 SAO JOAO DA BOA VISTA 15.735,39
354940 SAO JOAQUIM DA BARRA 34.264,31
354970 SAO JOSE DO RIO PARDO 35.262,71
355030 SAO PAULO 2.228.081,62
355060 SAO ROQUE 14.749,44
355100 SAO VICENTE 37.025,48
355170 SERTAOZINHO 71.825,09
TO 170000 GESTAO ESTADUAL TOCANTINS 168.916,44
TOTAL GERAL R$ 36.724.207,57
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