Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado ao Estado de Rondônia e Município de Ariquemes e Vilhena.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.052045/2020-42, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19, do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação tratada no caput desse artigo, ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado ao Estado de Rondônia e Município de Ariquemes e Vilhena, em parcela única, no montante de R$ 7.446.000,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | GESTÃO | CNES | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | Valor Custeio Diária COVID-19 Mês | Parcela Única |
RO | 110000 | PORTO VELHO | CEMETRON - CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA | ESTADUAL | 2493853 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 12 | 12 | R$ 584.000,00 | R$ 1.752.000,00 |
CACOAL | HRC - HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL | ESTADUAL | 6599877 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 16 | 16 | R$ 778.666,67 | R$ 2.336.000,00 | ||
PORTO VELHO | HOSPITAL INFANTIL COSME DAMIÃO | ESTADUAL | 2493896 | UTI PEDIATRICO II- COVID 19 | 26.13 - UTI PEDIATRICO II - COVID-19 | 7 | 7 | R$ 340.666,67 | R$ 1.022.000,00 | ||
110002 | ARIQUEMES | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 C DE AFECÇÕES RESPIRATÓRIAS | MUNICIPAL | 102091 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 6 | 6 | R$ 292.000,00 | R$ 876.000,00 | |
110030 | VILHENA | HOSPITAL REGIONAL ADAMASTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA | MUNICIPAL | 2798484 | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | R$ 486.666,67 | R$ 1.460.000,00 | |
TOTAL DE LEITOS PARA COVID - 19 E IMPACTO FINANCEIRO | 51 | R$ 2.482.000,00 | R$ 7.446.000,00 |