Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 877, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Cria Força Tarefa no âmbito do PER-SUS para viabilizar a execução dos projetos de implantação dos equipamentos de radioterapia no Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que a organização do Sistema Único de Saúde se pauta pelo princípio da descentralização das ações e serviços de saúde com direção única em cada esfera de governo, de acordo com o art. 198 da Constituição Federal;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a PRC nº 05/2017 - CAPÍTULO VI - DA ATENÇÃO ONCOLÓGICA; Seção II - artigos 668 a 678, que institui o Plano de Expansão da Radioterapia no SUS (PER/SUS) com o objetivo de ampliar e criar novos serviços de radioterapia em hospitais habilitados no SUS visando a redução dos vazios assistenciais e atender as demandas regionais de assistência oncológica em consonância com os Estados e Municípios;

Considerando a Ação Civil Público nº 0006744-51.2014.4.02.5101/RJ, que tramita perante a 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na qual a Excelentíssima Sra. Juíza Carmen Silva Lima de Arruda proferiu diversas determinações sobre a regularização da fila de Radioterapia no Município do Rio de Janeiro; e

Considerando a relevância de dar celeridade a implantação dos projetos do PER-SUS no Estado do Rio de Janeiro, constante do NUP 00737.001093/2018-12, resolve:

Art. 1º Criar a Força Tarefa no âmbito do PER-SUS com a finalidade de identificar e atuar sobre os pontos críticos que interferem na execução dos projetos de implantação dos equipamentos de radioterapia de forma a viabilizar a execução do PER-SUS no Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo a esta Portaria.

§ 1º A Força Tarefa de que trata este artigo será composta pelos representantes (titular e suplente) das áreas do Ministério da Saúde e órgãos abaixo relacionados, atuando sob o apoio administrativo e coordenação do primeiro:

I - Secretaria de Atenção Especializada em Saúde (SAES/MS);

II - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);

III - Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA);

IV - Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro; e

V - Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

§ 2º Os representantes titulares e os respectivos suplentes serão indicados à Coordenação da Força Tarefa no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 3º As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas preferencialmente por videoconferência.

§ 4º Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência será necessária a estimativa de gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado e comprovar a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

§ 5º A Coordenação da Força-Tarefa poderá convidar outros participantes para as reuniões e atividades por ela organizadas.

§ 6º As funções dos membros da Força Tarefa não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem.

Art. 2º A Força Tarefa terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação desta Portaria, para apresentar:

§ 1º O relatório que identifica os pontos críticos de cada projeto.

§ 2º O plano de ação com as atividades e responsáveis para correção dos pontos críticos identificados.

Art. 3º A Força Tarefa manterá o monitoramento da execução dos projetos até a entrada em operação dos mesmos de forma a concluir os trabalhos e apresentar relatório final.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

Item Município Estabelecimento de Saúde Programa Modalidade
1 Rio de Janeiro Hospital Universitário Clementino Fraga Filho PER-SUS Casamata vazia Ampliação
2 Rio de Janeiro Hospital Federal do Andaraí PER-SUS Ampliação
3 Rio de Janeiro Hospital do Câncer I PER-SUS Substituição
4 Rio de Janeiro Hospital do Câncer III PER-SUS Substituição
5 Rio de Janeiro Hospital do Câncer III PER-SUS Ampliação
6 Rio Bonito Hospital Regional Darcy Vargas PER-SUS Criação
7 Vassouras Hospital Universitário Severino Sombra PER-SUS Criação
8 Teresópolis Hospital São José PER-SUS Criação
9 Rio de Janeiro Hospital Universitário Clementino Fraga Filho PER-SUS Substituição
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