Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cria Força Tarefa no âmbito do PER-SUS para viabilizar a execução dos projetos de implantação dos equipamentos de radioterapia no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a organização do Sistema Único de Saúde se pauta pelo princípio da descentralização das ações e serviços de saúde com direção única em cada esfera de governo, de acordo com o art. 198 da Constituição Federal;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a PRC nº 05/2017 - CAPÍTULO VI - DA ATENÇÃO ONCOLÓGICA; Seção II - artigos 668 a 678, que institui o Plano de Expansão da Radioterapia no SUS (PER/SUS) com o objetivo de ampliar e criar novos serviços de radioterapia em hospitais habilitados no SUS visando a redução dos vazios assistenciais e atender as demandas regionais de assistência oncológica em consonância com os Estados e Municípios;
Considerando a Ação Civil Público nº 0006744-51.2014.4.02.5101/RJ, que tramita perante a 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na qual a Excelentíssima Sra. Juíza Carmen Silva Lima de Arruda proferiu diversas determinações sobre a regularização da fila de Radioterapia no Município do Rio de Janeiro; e
Considerando a relevância de dar celeridade a implantação dos projetos do PER-SUS no Estado do Rio de Janeiro, constante do NUP 00737.001093/2018-12, resolve:
Art. 1º Criar a Força Tarefa no âmbito do PER-SUS com a finalidade de identificar e atuar sobre os pontos críticos que interferem na execução dos projetos de implantação dos equipamentos de radioterapia de forma a viabilizar a execução do PER-SUS no Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo a esta Portaria.
§ 1º A Força Tarefa de que trata este artigo será composta pelos representantes (titular e suplente) das áreas do Ministério da Saúde e órgãos abaixo relacionados, atuando sob o apoio administrativo e coordenação do primeiro:
I - Secretaria de Atenção Especializada em Saúde (SAES/MS);
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);
III - Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA);
IV - Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro; e
V - Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
§ 2º Os representantes titulares e os respectivos suplentes serão indicados à Coordenação da Força Tarefa no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 3º As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas preferencialmente por videoconferência.
§ 4º Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência será necessária a estimativa de gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado e comprovar a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
§ 5º A Coordenação da Força-Tarefa poderá convidar outros participantes para as reuniões e atividades por ela organizadas.
§ 6º As funções dos membros da Força Tarefa não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem.
Art. 2º A Força Tarefa terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação desta Portaria, para apresentar:
§ 1º O relatório que identifica os pontos críticos de cada projeto.
§ 2º O plano de ação com as atividades e responsáveis para correção dos pontos críticos identificados.
Art. 3º A Força Tarefa manterá o monitoramento da execução dos projetos até a entrada em operação dos mesmos de forma a concluir os trabalhos e apresentar relatório final.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Item | Município | Estabelecimento de Saúde | Programa | Modalidade |
---|---|---|---|---|
1 | Rio de Janeiro | Hospital Universitário Clementino Fraga Filho | PER-SUS | Casamata vazia Ampliação |
2 | Rio de Janeiro | Hospital Federal do Andaraí | PER-SUS | Ampliação |
3 | Rio de Janeiro | Hospital do Câncer I | PER-SUS | Substituição |
4 | Rio de Janeiro | Hospital do Câncer III | PER-SUS | Substituição |
5 | Rio de Janeiro | Hospital do Câncer III | PER-SUS | Ampliação |
6 | Rio Bonito | Hospital Regional Darcy Vargas | PER-SUS | Criação |
7 | Vassouras | Hospital Universitário Severino Sombra | PER-SUS | Criação |
8 | Teresópolis | Hospital São José | PER-SUS | Criação |
9 | Rio de Janeiro | Hospital Universitário Clementino Fraga Filho | PER-SUS | Substituição |