Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS,Considerando a Deliberação CIB 26/2020, que aprova "Ad Referendum", o mapa do conjunto de hospitais e respectivos leitos para o enfrentamento da COVID-19, no Estado de São Paulo; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.053920/2020-11, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação tratada no caput deste artigo, ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 93.600.000,00 (noventa e três milhões e seiscentos mil reais)
Parágrafo único. Os recursos disponibilizados no caput deste artigo equivalem aos 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | PARCELA ÚNICA |
SP | 350950 | CAMPINAS | 2022648 | HOSPITAL IRMÃOS PENTEADO E SANTA CASA DE CAMPINAS | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 |
350950 | CAMPINAS | 2078465 | REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA | MUNICIPAL | 13 | 13 | 1.872.000,00 | |||
350000 | CAMPINAS | 2079798 | HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS | ESTADUAL | 18 | 18 | 2.592.000,00 | |||
350950 | CAMPINAS | 2081490 | HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI CAMPINAS | MUNICIPAL | 40 | 40 | 5.760.000,00 | |||
350950 | CAMPINAS | 2082128 | HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO | MUNICIPAL | 12 | 12 | 1.728.000,00 | |||
350950 | CAMPINAS | 6053858 | COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI | MUNICIPAL | 15 | 15 | 2.160.000,00 | |||
350000 | MOGI DAS CRUZES | 2080680 | HOSPITAL DAS CLINICAS LUZIA DE PINHO MELO MOGI DAS CRUZES | ESTADUAL | 12 | 12 | 1.728.000,00 | |||
353070 | MOGI GUAÇU | 2096463 | SANTA CASA DE MOGI GUAÇU | MUNICIPAL | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |||
353440 | OSASCO | 0008028 | HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO GIGLIO | MUNICIPAL | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |||
350000 | OSASCO | 0008052 | HOSPITAL REGIONAL DR VIVALDO MARTINS SIMÕES OSASCO | ESTADUAL | 30 | 30 | 4.320.000,00 | |||
354870 | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 7373465 | HOSPITAL DE CLINICAS MUNICIPAL | MUNICIPAL | 20 | 20 | 2.880.000,00 | |||
350000 | SÃO PAULO | 2028840 | INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS SÃO PAULO | ESTADUAL | 30 | 50 | 4.320.000,00 | |||
350000 | SÃO PAULO | 2066092 | HOSPITAL GERAL DE PEDREIRA | ESTADUAL | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |||
350000 | SÃO PAULO | 2071568 | HC DA FMUSP INSTITUTO DO CORAÇÃO INCOR SÃO PAULO | ESTADUAL | 15 | 15 | 2.160.000,00 | |||
355030 | SÃO PAULO | 2075717 | HOSP MUN MATERNIDADE PROFESSOR MARIO DEGNI | MUNICIPAL | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |||
350000 | SÃO PAULO | 2077426 | HOSPITAL ESTADUAL DE VILA ALPINA ORG SOCIAL SECONCI SÃO PAULO | ESTADUAL | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |||
355030 | SÃO PAULO | 2077450 | HOSP MUN DR JOSE SOARES HUNGRIA | MUNICIPAL | 20 | 20 | 2.880.000,00 | |||
350000 | SÃO PAULO | 2077485 | HOSPITAL SÃO PAULO HOSPITAL DE ENSINO DA UNIFESP SÃO PAULO | ESTADUAL | 35 | 35 | 5.040.000,00 | |||
350000 | SÃO PAULO | 2077620 | HOSPITAL GERAL SANTA MARCELINA DE ITAIM PAULISTA SÃO PAULO | ESTADUAL | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |||
355030 | SÃO PAULO | 2077639 | HOSP MUN PROF DR WALDOMIRO DE PAULA | MUNICIPAL | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |||
350000 | SÃO PAULO | 2078015 | HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SÃO PAULO | ESTADUAL | 90 | 130 | 12.960.000,00 | |||
355030 | SÃO PAULO | 2080346 | HOSP MUN DR CARMINO CARICCHIO | MUNICIPAL | 20 | 20 | 2.880.000,00 | |||
355030 | SÃO PAULO | 2080583 | HOSP MUN TIDE SETUBAL | MUNICIPAL | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |||
355030 | SÃO PAULO | 2081970 | HOSP MUN JABAQUARA ARTUR RIBEIRO DE SABOYA | MUNICIPAL | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |||
355030 | SÃO PAULO | 2082829 | HOSP MUN PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORREA NETTO | MUNICIPAL | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |||
355030 | SÃO PAULO | 2084473 | HOSP MUN DR IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA | MUNICIPAL | 20 | 20 | 2.880.000,00 | |||
350000 | SÃO PAULO | 2091755 | HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA SAO PAULO | ESTADUAL | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |||
355030 | SÃO PAULO | 2786680 | HOSP MUN FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA | MUNICIPAL | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |||
355030 | SÃO PAULO | 3212130 | HOSP MUN VER JOSE STOROPOLLI | MUNICIPAL | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |||
355030 | SÃO PAULO | 5420938 | HOSP MUN CARMEN PRUDENTE | MUNICIPAL | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |||
355030 | SÃO PAULO | 5718368 | HOSP MUN M BOI MIRIM | MUNICIPAL | 30 | 30 | 4.320.000,00 | |||
355030 | SÃO PAULO | 7711980 | HOSP MUN GILSON DE CASSIA MARQUES DE CARVALHO | MUNICIPAL | 30 | 30 | 4.320.000,00 | |||
355030 | SÃO PAULO | 9465464 | HOSP MUN JOSANIAS CASTANHA BRAGA | MUNICIPAL | 40 | 40 | 5.760.000,00 | |||
355280 | TABOÃO DA SERRA | 2079828 | HOSPITAL GERAL PIRAJUSSARA TABOÃO DA SERRA | ESTADUAL | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |||
TOTAL | 650 | 93.600.000,00 |