Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 951, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL PAULO JACINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO JACINTO 36000317151202000 342.691,00 22890004 342.691,00 1030250182E900027 2008378 342.691,00
CE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHOROZINHO 36000317188202000 141.884,00 39270004 141.884,00 1030250182E900023 6510310 141.884,00
GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317121202000 100.000,00 38940014 100.000,00 1030250182E900052 6477119 100.000,00
MA BURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317419202000 477.357,00 39980007 477.357,00 1030250182E900021 6826733 477.357,00
MG NANUQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANUQUE/MG 36000317132202000 200.000,00 27590003 200.000,00 1030250182E900031 6439861 200.000,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000317359202000 200.000,00 39750011 200.000,00 1030250182E900051 2393735 200.000,00
PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317050202000 200.000,00 39330009 200.000,00 1030250182E900015 2332671 200.000,00
PA TERRA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA SANTA 36000317202202000 400.000,00 40270007 400.000,00 1030250182E900015 2620022 400.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000317432202000 1.000.000,00 39850001 1.000.000,00 1030250182E900026 6471188 1.000.000,00
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311744202000 675.188,00 24210001
41730002
350.000,00
325.188,00
1030250182E900011
1030250182E900011
6194753
6194753
350.000,00
325.188,00
RS GRAVATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI 36000317444202000 200.000,00 41130011 200.000,00 1030250182E900043 6337945 200.000,00
SC ITAPEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEMA 36000316987202000 200.000,00 28560004 200.000,00 1030250182E900042 6467571 200.000,00
SP ESTRELA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA D'OESTE 36000317221202000 100.000,00 39380006 100.000,00 1030250182E900035 2080966 100.000,00
SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA 36000317343202000 2.500.000,00 26150007 2.500.000,00 1030250182E903591 6465765 2.500.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 6.737.120,00

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