Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 953, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000317251202000 3.970.227,00 39100003 3.970.227,00 1030250182E900016 7150296 3.970.227,00
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000317302202000 200.000,00 41380005 200.000,00 1030250182E900023 2794179 200.000,00
CE SABOEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABOEIRO CE 36000316906202000 50.000,00 27010002 50.000,00 1030250182E900023 6357776 50.000,00
GO CAMPOS BELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS GO 36000317113202000 100.830,00 29350003 100.830,00 1030250182E900052 6369065 100.830,00
GO ORIZONA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORIZONA - FMS 36000317305202000 39.334,00 38940014 39.334,00 1030250182E900052 6391435 39.334,00
MA PARAIBANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBANO - MA 36000307533202000 800.273,00 41110004 800.273,00 1030250182E900021 7195648 800.273,00
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 36000317446202000 1.000.000,00 30460003 1.000.000,00 1030250182E900021 6541658 1.000.000,00
MA VITORINO FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORINO FREIRE 36000316960202000 121.216,00 36990006 121.216,00 1030250182E900021 5397499 121.216,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000316865202000 300.002,00 38100001 300.002,00 1030250182E900031 2202891 300.002,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000316878202000 100.000,00 27590003 100.000,00 1030250182E900031 2115077 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000317421202000 100.000,00 27690002 100.000,00 1030250182E900031 2167379 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317247202000 100.000,00 14080005 100.000,00 1030250182E900031 3710084 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317249202000 100.000,00 14080005 100.000,00 1030250182E900031 3710084 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317252202000 100.000,00 14080005 100.000,00 1030250182E900031 3710084 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317262202000 200.000,00 14080005 200.000,00 1030250182E900031 3710084 200.000,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317336202000 100.000,00 39600014 100.000,00 1030250182E900031 2161354 100.000,00
PE GARANHUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000315533202000 100.000,00 33870021 100.000,00 1030250182E900026 2638991 100.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000306683202000 100.000,00 33870018 100.000,00 1030250182E900026 0000485 100.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000306694202000 100.000,00 33870016 100.000,00 1030250182E900026 0000434 100.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000306702202000 100.000,00 33870019 100.000,00 1030250182E900026 2711303 100.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000306711202000 100.000,00 33870022 100.000,00 1030250182E900026 0000582 100.000,00
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310571202000 100.000,00 33870020 100.000,00 1030250182E900026 2777460 100.000,00
PE TACAIMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACAIMBO 36000308517202000 120.000,00 33870012 120.000,00 1030250182E900026 6470068 120.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000317155202000 316.454,00 40740001 316.454,00 1030250182E900041 0015563 316.454,00
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000316750202000 100.000,00 40260003 100.000,00 1030250182E900033 6212131 100.000,00
RO JARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000292097202000 300.000,00 24210001 300.000,00 1030250182E900011 5370078 300.000,00
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 36000317448202000 126.240,00 41730002 126.240,00 1030250182E900011 6449042 126.240,00
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000317440202000 100.000,00 39200008 100.000,00 1030250182E900043 6361803 100.000,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000317212202000 100.000,00 39200008 100.000,00 1030250182E900043 2223538 100.000,00
RS NOVA PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PETROPOLIS 36000317469202000 200.000,00 30670004 200.000,00 1030250182E900043 2241102 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000309027202000 2.520.454,00 40730005
40730005
40730005
40730005
40730005
40730005
100.000,00
220.454,00
300.000,00
400.000,00
500.000,00
1.000.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
5880882
2227770
2244101
2227932
2233401
2248190
100.000,00
220.454,00
300.000,00
400.000,00
500.000,00
1.000.000,00
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 36000306750202000 450.000,00 20980015
30770002
200.000,00
250.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
2241048
2241048
200.000,00
250.000,00
SP ADAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA 36000312825202000 260.000,00 31350002
37170006
37170006
50.000,00
100.000,00
110.000,00
1030250182E900035
1030250182E900035
1030250182E900035
2082446
2083671
2082446
50.000,00
100.000,00
110.000,00
SP AVARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVARE 36000313904202000 200.000,00 31350002 200.000,00 1030250182E900035 2083604 200.000,00
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291729202000 6.750.000,00 31350002
27990018
33460004
28120003
250.000,00
2.500.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
1030250182E900035
1030250182E900035
1030250182E900035
1030250182E903510
7115768
7115768
7115768
7115768
250.000,00
2.500.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 36000308043202000 600.000,00 31350002 600.000,00 1030250182E900035 5816289 600.000,00
SP ILHA SOLTEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHA SOLTEIRA 36000302366202000 150.000,00 31350002 150.000,00 1030250182E900035 6404634 150.000,00
SP JAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU 36000312368202000 1.350.000,00 31350002
15680004
15680004
41270001
28130014
28180005
100.000,00
100.000,00
900.000,00
100.000,00
50.000,00
100.000,00
1030250182E900035
1030250182E903652
1030250182E903652
1030250182E900035
1030250182E900035
1030250182E900035
2791722
2789841
2791722
2791722
2791722
2791722
100.000,00
100.000,00
900.000,00
100.000,00
50.000,00
100.000,00
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 36000312132202000 100.000,00 31350002 100.000,00 1030250182E900035 2083116 100.000,00
SP NOVA ODESSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000291983202000 958.000,00 39090002
31350002
23660003
208.000,00
50.000,00
700.000,00
1030250182E900035
1030250182E900035
1030250182E900035
6351093
6351093
6351093
208.000,00
50.000,00
700.000,00
SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDERNEIRAS 36000307762202000 350.000,00 31350002
41270001
92290008
150.000,00
100.000,00
100.000,00
1030250182E900035
1030250182E900035
1030250182E900035
6585132
2791749
2791749
150.000,00
100.000,00
100.000,00
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 36000306628202000 400.000,00 31350002
31350002
150.000,00
250.000,00
1030250182E900035
1030250182E900035
2076861
2081164
150.000,00
250.000,00
SP SAO MIGUEL ARCANJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317210202000 170.264,00 41550001 170.264,00 1030250182E900035 6444849 170.264,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000308650202000 200.000,00 31350002
31350002
100.000,00
100.000,00
1030250182E900035
1030250182E900035
2083086
2688689
100.000,00
100.000,00
TOTAL 44 PROPOSTAS 23.803.294,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde