Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 966, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL CACIMBINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CACIMBINHAS 11330865000120001 40180010 210.000,00 210.000,00 10302501885350027
AL CAMPESTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11272240000120001 40180010 210.000,00 210.000,00 10302501885350027
AL COITE DO NOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COITE DO NOIA 11407477000120003 40180010
22890001
180.000,00
180.000,00
360.000,00 10302501885350027
10302501885350027
AL DELMIRO GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELMIRO GOUVEIA 11261089000120001 41780009 210.000,00 210.000,00 10302501885350027
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000120005 41120008 540.000,00 540.000,00 10302501885350407
GO ITARUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11196842000120001 40100004 225.000,00 225.000,00 10302501885350052
GO PALMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMELO 12028647000120002 39000004 180.000,00 180.000,00 10302501885350052
MA MARAJA DO SENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARAJA DO SENA 11771351000120001 36990008 180.000,00 180.000,00 10302501885350021
MG BAMBUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAMBUI 21505966000120001 27620006 210.000,00 210.000,00 10302501885350031
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01417029000120002 39600011 225.000,00 225.000,00 10302501885350031
MT CAMPOS DE JULIO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DE JULIO 11381070000120001 39620002 225.000,00 225.000,00 10302501885350051
MT VALE DE SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DE SAO DOMINGOS - MT 11569714000120003 39620002 180.000,00 180.000,00 10302501885350051
PB CACHOEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMSCI 11332636000120002 39970004 180.000,00 180.000,00 10302501885350025
PB CONGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CONGO - PARAIBA 11436548000120001 39970004 225.000,00 225.000,00 10302501885350025
PB PRINCESA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL 10473821000120007 39920003 180.000,00 180.000,00 10302501885350025
PB SANTANA DE MANGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11285050000120001 39970004 180.000,00 180.000,00 10302501885350025
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09263750000120001 40660009 180.000,00 180.000,00 10302501885350041
RJ APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APERIBE 02934539000120002 39500001
41770003
200.000,00
25.000,00
225.000,00 10302501885350033
10302501885350033
RJ SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11389542000120003 41770003 450.000,00 450.000,00 10302501885350033
RJ SUMIDOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SUMIDOURO 13828365000120001 38610004 225.000,00 225.000,00 10302501885350033
RN SAO RAFAEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO RAFAEL 13750841000120001 30540019 180.000,00 180.000,00 10302501885350024
RO RIO CRESPO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO 11779393000120008 40920013 225.000,00 225.000,00 10302501885350011
RS PALMARES DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMARES DO SUL 12347184000120001 28580016 225.000,00 225.000,00 10302501885350043
RS SAO JERONIMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JERONIMO RS 12143932000120002 39200006 225.000,00 225.000,00 10302501885350043
SP UBARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBARANA - SP 12800053000120005 31340006 180.000,00 180.000,00 10302501885350035
TO CONCEICAO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11419212000120002 40960004 180.000,00 180.000,00 10302501885350017
TO MIRACEMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11545460000120001 26930001 180.000,00 180.000,00 10302501885350017
TOTAL 27 PROPOSTAS 6.195.000,00
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