Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 977, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA JUAZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000318207202000 250.000,00 39060014 250.000,00 1030250182E900029 6776302 250.000,00
CE CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 36000317688202000 346.252,00 37100016 346.252,00 1030250182E900023 6496377 346.252,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000318177202000 50.000,00 41380005 50.000,00 1030250182E900023 2529394 50.000,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000318180202000 50.000,00 41380005 50.000,00 1030250182E900023 2529424 50.000,00
GO IPIRANGA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317663202000 21.108,00 30700001 21.108,00 1030250182E900052 6584055 21.108,00
GO MATRINCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATRINCHA 36000317540202000 100.000,00 38940014 100.000,00 1030250182E900052 7974450 100.000,00
GO MUNDO NOVO MUNCIPIO DE MUNDO NOVO - FMS 36000318103202000 50.000,00 38940014 50.000,00 1030250182E900052 6454690 50.000,00
GO NOVA AMERICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317718202000 94.507,00 39890010 94.507,00 1030250182E900052 6381022 94.507,00
MA JOSELANDIA FUNDO MUNICIPAL DO MUNICIO DE JOSELANDIA 36000317674202000 457.551,00 41110004 457.551,00 1030250182E900021 7940246 457.551,00
MA SAO BENEDITO DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO 36000318891202000 222.000,00 38930008 222.000,00 1030250182E900021 9497463 222.000,00
MG ARACUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACUAI 36000317825202000 100.000,00 14030017 100.000,00 1030250182E900031 2134276 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000317794202000 100.000,00 14080023 100.000,00 1030250182E900031 5279003 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000317797202000 100.000,00 14080023 100.000,00 1030250182E900031 2102595 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000317804202000 200.000,00 14080023 200.000,00 1030250182E900031 2122650 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000318755202000 200.000,00 37310006 200.000,00 1030250182E902849 2765020 200.000,00
MG BETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 36000319256202000 100.000,00 14080005 100.000,00 1030250182E900031 2126486 100.000,00
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317697202000 250.000,00 41940002 250.000,00 1030250182E900031 6246761 250.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000317905202000 100.000,00 36820001 100.000,00 1030250182E900031 6823106 100.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000319891202000 100.000,00 36820001 100.000,00 1030250182E900031 2153025 100.000,00
MG RIO VERMELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO VERMELHO 36000317871202000 100.000,00 14030017 100.000,00 1030250182E900031 2135140 100.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000319608202000 100.000,00 40980004 100.000,00 1030250182E900031 3379426 100.000,00
MT COLIDER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLIDER 36000302782202000 1.779.507,00 40470004 1.779.507,00 1030250182E900051 6256589 1.779.507,00
MT SANTO ANTONIO DO LEVERGER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317721202000 176.977,00 25860002 176.977,00 1030250182E900051 6309739 176.977,00
PE ARCOVERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317733202000 100.000,00 38130002 100.000,00 1030250182E900001 6488897 100.000,00
PE CUPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUPIRA 36000319729202000 400.000,00 25730002 400.000,00 1030250182E900026 6470033 400.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000303334202000 150.000,00 12180006 150.000,00 1030250182E900026 0000582 150.000,00
PE SERTANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000292184202000 400.000,00 12180006 400.000,00 1030250182E900026 6551033 400.000,00
RJ BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JARDIM 36000319402202000 226.106,00 41140016 226.106,00 1030250182E900033 2282801 226.106,00
RO PRESIDENTE MEDICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317686202000 100.000,00 41730002 100.000,00 1030250182E900011 6518850 100.000,00
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000291845202000 1.680.000,00 26330008
30960006
41490005
92240001
41730002
250.000,00
250.000,00
580.000,00
200.000,00
400.000,00
1030250182E900011
1030250182E900011
1030250182E900011
1030250182E900011
1030250182E900011
5591201
5591201
5591201
5591201
5591201
250.000,00
250.000,00
580.000,00
200.000,00
400.000,00
RO SAO MIGUEL DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 36000316818202000 100.000,00 41490005 100.000,00 1030250182E900011 6772250 100.000,00
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000312916202000 1.700.000,00 41490005
41730002
1.000.000,00
700.000,00
1030250182E900011
1030250182E900011
6903614
6903614
1.000.000,00
700.000,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000317833202000 200.000,00 30670004 200.000,00 1030250182E900043 2223562 200.000,00
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000318507202000 200.000,00 19830011 200.000,00 1030250182E900043 6368883 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000317591202000 1.070.805,00 92350003
92350003
70.805,00
1.000.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
2257564
2244357
70.805,00
1.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000317637202000 300.000,00 19830011 300.000,00 1030250182E900043 2233312 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000317644202000 600.000,00 40330019
40330019
40330019
150.000,00
200.000,00
250.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
2244098
2228602
2257556
150.000,00
200.000,00
250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000317655202000 400.000,00 41840015
41840015
41840015
41840015
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
2249316
2228602
2235307
2233401
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000317672202000 600.000,00 41160005
41160005
41160005
41160005
41160005
86.000,00
100.000,00
100.000,00
114.000,00
200.000,00
1030250182E900040
1030250182E900040
1030250182E900040
1030250182E900040
1030250182E900040
2246910
2257556
2792907
2263831
2244098
86.000,00
100.000,00
100.000,00
114.000,00
200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000317675202000 150.000,00 41160009 150.000,00 1030250182E900040 3819590 150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000317676202000 150.000,00 40450003 150.000,00 1030250182E900043 2250837 150.000,00
RS SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000317538202000 142.717,00 28620018 142.717,00 1030250182E900043 2254611 142.717,00
SC MAFRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000318732202000 100.000,00 22100013 100.000,00 1030250182E900042 6589839 100.000,00
SC SOMBRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOMBRIO 36000317954202000 117.264,00 37860002 117.264,00 1030250182E900042 2647168 117.264,00
SP ADAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA 36000317506202000 150.000,00 41610003 150.000,00 1030250182E900035 9543031 150.000,00
SP AVARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVARE 36000317801202000 500.000,00 37590002 500.000,00 1030250182E900035 2083604 500.000,00
SP MOGI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000318134202000 123.954,00 41610003 123.954,00 1030250182E900035 6525504 123.954,00
SP SAO JOAO DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BOA VISTA 36000318560202000 100.000,00 39380006 100.000,00 1030250182E900035 6342108 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000318220202000 100.000,00 37350008 100.000,00 1030250182E900035 2077396 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000318003202000 500.000,00 22950004 500.000,00 1030250182E900035 2089696 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000318006202000 1.000.000,00 22950023 1.000.000,00 1030250182E900035 2089785 1.000.000,00
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000319864202000 422.935,00 40710013 422.935,00 1030250182E900017 2649284 422.935,00
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 36000317964202000 205.000,00 41860003 205.000,00 1030250182E900017 2755165 205.000,00
TOTAL 53 PROPOSTAS 17.036.683,00

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