Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 978, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120018 36400004 3.985.009,00 3.985.009,00 10302501885350012
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11325698000120002 24680024 139.958,00 139.958,00 10302501885350029
GO CARMO DO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11335591000120001 29270001 56.000,00 56.000,00 10302501885350052
GO FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11661424000120005 40990003 100.000,00 100.000,00 10302501885350052
GO TEREZOPOLIS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11306530000120005 29270001 56.000,00 56.000,00 10302501885350052
MA BOM JESUS DAS SELVAS MUNICIPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11886594000120001 23880001 180.000,00 180.000,00 10302501885350021
MG IBITURUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBITURUNA 04052607000120003 39600011 225.000,00 225.000,00 10302501885350031
MG ITURAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITURAMA - MG - FMSI 11290560000120001 27690003 99.857,00 99.857,00 10302501885350031
MG PARA DE MINAS PARA DE MINAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02884794000120010 41560008 210.000,00 210.000,00 10302501885350031
MG RAPOSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11317524000120001 27620006 130.000,00 130.000,00 10302501885350031
MG SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA 11285036000120004 41560008 225.000,00 225.000,00 10302501885350031
MS MARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00282872000120004 39180006 225.000,00 225.000,00 10302501885350054
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 83369835000120008 31880003 103.741,00 103.741,00 10302501885350015
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 83369835000120033 31880003 122.278,00 122.278,00 10302501885350015
PA SANTA MARIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DO PARA 11481192000120003 39720004 224.979,00 224.979,00 10302501885350015
PB ASSUNCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11383748000120003 12830004 180.000,00 180.000,00 10302501885350025
PB IBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIARA 08892967000120005 12770012 24.990,00 24.990,00 10302501885350025
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000120002 33870009 2.099.884,00 2.099.884,00 10302501885350026
PR MARECHAL CANDIDO RONDON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09256935000120017 40660009 85.719,00 85.719,00 10302501885350041
PR MOREIRA SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09582499000120002 38090008 225.000,00 225.000,00 10302501885350041
RJ DUAS BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS BARRAS 13034389000120007 38610004 293.628,00 293.628,00 10302501885350033
RN FERNANDO PEDROZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11326830000120002 37790016 225.000,00 225.000,00 10302501885350024
RN MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE 12585986000120010 41420003 249.950,00 249.950,00 10302501885350024
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000120008 39170014 599.929,00 599.929,00 10302501885357047
RN PARELHAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS - RN 11447568000120002 37790016 180.000,00 180.000,00 10302501885350024
RN PARELHAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS - RN 11447568000120007 37790016 19.904,00 19.904,00 10302501885350024
RO CORUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15246041000120009 92240005 299.874,00 299.874,00 10302501885350011
RO ITAPUA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO 11264342000120021 24210006 180.000,00 180.000,00 10302501885350011
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO 11957240000120005 40920013 24.761,00 24.761,00 10302501885350011
RO OURO PRETO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE 13705838000120057 92240005 45.059,00 45.059,00 10302501885350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120034 37060008 130.000,00 130.000,00 10302501885350011
RO THEOBROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA 11328835000120002 40920013 249.857,00 249.857,00 10302501885350011
RS ESTANCIA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ESTANCIA VELHA 11287173000120002 28730022 225.000,00 225.000,00 10302501885350043
SE NOSSA SENHORA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11497605000120007 13130001 180.000,00 180.000,00 10302501885350028
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 13868995000120004 39090003 348.649,00 348.649,00 10302501885350035
SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA 15822319000120002 37370007 179.980,00 179.980,00 10302501885350035
SP JAMBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO 13942630000120001 41180002 225.000,00 225.000,00 10302501885350035
SP OSASCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OSASCO 13897329000120004 39550006 499.589,00 499.589,00 10302501885350035
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 11939723000120002 37370007 180.000,00 180.000,00 10302501885350035
SP SAO BENTO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO BENTO DO SAPUCAI 13875252000120001 41180002 225.000,00 225.000,00 10302501885350035
TO CAMPOS LINDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDOS 12775985000120009 37750011 180.000,00 180.000,00 10302501885350017
TO GOIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11438307000120001 23590003 180.000,00 180.000,00 10302501885350017
TO PONTE ALTA DO BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13767456000120001 26930001 180.000,00 180.000,00 10302501885350017
TO PUGMIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PUGMIL TO 11314873000120004 26930001 180.000,00 180.000,00 10302501885350017
TOTAL 44 PROPOSTAS 13.979.595,00
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