Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 984, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO TEREZOPOLIS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11306530000120003 40100004 225.000,00 225.000,00 10302501885350052
MA TUTOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11241578000120001 23880001 180.000,00 180.000,00 10302501885350021
MG JACUTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JACUTINGA 11984501000120002 39600011 225.000,00 225.000,00 10302501885350031
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 13809927000120007 39140007 225.000,00 225.000,00 10302501885350031
MS RIBAS DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBAS DO RIO PARDO 17701982000120004 39180006 225.000,00 225.000,00 10302501885350054
MT JAURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAURU 14168593000120001 39750003 180.000,00 180.000,00 10302501885350051
MT NOVA OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11385751000120003 39620002 225.000,00 225.000,00 10302501885350051
PA IPIXUNA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPIXUNA DO PARA 12846471000120007 39010003 225.000,00 225.000,00 10302501885350015
PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 17556659000120002 39330010 225.000,00 225.000,00 10302501885350015
PR CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09267430000120002 39110010 450.000,00 450.000,00 10302501885350041
RN LAGOA D'ANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE LAGOA DANTA 13878637000120004 30540019 180.000,00 180.000,00 10302501885350024
RO CACAULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACAULANDIA 11876352000120004 24210006 225.000,00 225.000,00 10302501885350011
RS PANTANO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE PANTANO GRANDE 10542928000120001 19860008 225.000,00 225.000,00 10302501885350043
SE AQUIDABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11546530000120008 41440008 225.000,00 225.000,00 10302501885350028
SP AREIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12975380000120005 41180002 225.000,00 225.000,00 10302501885350035
SP GUARAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAREMA 13742561000120007 41180002 225.000,00 225.000,00 10302501885350035
SP LAVRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12286276000120001 41180002 225.000,00 225.000,00 10302501885350035
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 11703889000120003 41180002 225.000,00 225.000,00 10302501885350035
TOTAL 18 PROPOSTAS 4.140.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde