Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 990, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada; e

Considerando a Medida Provisória nº 941, de 02 de abril de 2020, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde para atendimento de emendas de bancada de execução obrigatória, resolve:

Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos referentes ao Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19).

§ 1º Os beneficiários e os valores constantes no anexo foram estabelecidos através de indicações das bancadas estaduais, observadas as dotações previstas na Medida Provisória nº 941, de 02 de abril de 2020.

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados exclusivamente ao custeio das ações e serviços de saúde necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID 19), abrangendo atenção primária, especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e outras que forem oportunas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, localizadores diversos.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000318562202000 71160012 50.000,00 50.000,00 10122501821C06514
PB BREJO DOS SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DOS SANTOS 19000318630202000 71160012 100.000,00 100.000,00 10122501821C06514
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 19000318730202000 71160012 600.000,00 600.000,00 10122501821C06514
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 19000318680202000 71160012 4.300.000,00 4.300.000,00 10122501821C06514
PB CATOLE DO ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA 19000318751202000 71160012 100.000,00 100.000,00 10122501821C06514
PB CONCEICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO 19000318639202000 71160012 50.000,00 50.000,00 10122501821C06514
PB CUITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000318694202000 71160012 100.000,00 100.000,00 10122501821C06514
PB ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000318766202000 71160012 400.000,00 400.000,00 10122501821C06514
PB GUARABIRA GUARABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000318753202000 71160012 500.000,00 500.000,00 10122501821C06514
PB INGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INGA/PB 19000318575202000 71160012 100.000,00 100.000,00 10122501821C06514
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 19000319196202000 71160012
71160012
1.200.000,00
3.600.000,00
4.800.000,00 10122501821C06514
10122501821C06514
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000319011202000 71160012 700.000,00 700.000,00 10122501821C06514
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000319186202000 71160012 900.000,00 900.000,00 10122501821C06514
PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000318706202000 71160012 600.000,00 600.000,00 10122501821C06514
PB MATARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATARACA-PB 19000318713202000 71160012 100.000,00 100.000,00 10122501821C06514
PB PATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000318935202000 71160012 500.000,00 500.000,00 10122501821C06514
PB RIACHAO DO BACAMARTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIACHAO DO BACAMARTE - PB 19000318671202000 71160012 100.000,00 100.000,00 10122501821C06514
PB RIACHO DOS CAVALOS RIACHO DOS CAVALOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000319813202000 71160012 100.000,00 100.000,00 10122501821C06514
PB SOUSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOUSA 19000318717202000 71160012 200.000,00 200.000,00 10122501821C06514
PB SUME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000319234202000 71160012 1.000.000,00 1.000.000,00 10122501821C06514
PB TAPEROA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPEROA 19000319551202000 71160012 200.000,00 200.000,00 10122501821C06514
PB TAVARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAVARES 19000318792202000 71160012 100.000,00 100.000,00 10122501821C06514
TOTAL 22 PROPOSTAS 15.600.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde