Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.008, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO IPAMERI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE IPAMERI 07777639000120001 29270001
39740001
25.000,00
200.000,00
225.000,00 10302501885350052
10302501885350052
GO SANCLERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00463568000120008 40830016 210.000,00 210.000,00 10302501885350052
GO VIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE VIANOPOLIS 11918033000120007 39890014 180.000,00 180.000,00 10302501885350052
MG BOM REPOUSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM REPOUSO 12005513000120007 39600011 225.000,00 225.000,00 10302501885350031
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 17783226000120008 14050001 450.000,00 450.000,00 10302501885350031
MG PADRE PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12231708000120022 41480011 225.000,00 225.000,00 10302501885350031
MS ANGELICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11343940000120003 38030005 225.000,00 225.000,00 10302501885350054
MS JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11891451000120008 39180006 225.000,00 225.000,00 10302501885350054
MT ARAPUTANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPUTANGA 14272559000120006 39620002 225.000,00 225.000,00 10302501885350051
MT BARRA DO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS 11930883000120002 39750003 225.000,00 225.000,00 10302501885350051
PB IBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIARA 08892967000120003 12770012 225.000,00 225.000,00 10302501885350025
RN CARAUBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11388450000120001 41420003 225.000,00 225.000,00 10302501885350024
RN PARELHAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS - RN 11447568000120005 30540019 180.000,00 180.000,00 10302501885350024
RO ALTO PARAISO FUNDO MUNICPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO 04316867000120006 40920013 225.000,00 225.000,00 10302501885350011
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL 19112323000120003 39450007 210.000,00 210.000,00 10302501885350011
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO 11957240000120001 40920013 225.000,00 225.000,00 10302501885350011
RO NOVA BRASILANDIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILNDIA D'OESTE - RO. 23085655000120029 24210006 225.000,00 225.000,00 10302501885350011
RS SANTA VITORIA DO PALMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA VITORIA DO PALMAR - RS 10496697000120001 40730002 225.000,00 225.000,00 10302501885350043
RS VILA LANGARO VILA LANGARO FUNDO MUNICIPAL DE VILA LANGARO 11576396000120002 28580016 225.000,00 225.000,00 10302501885350043
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 13868995000120001 37370007 225.000,00 225.000,00 10302501885350035
SP CARAGUATATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARAGUATATUBA 14009808000120002 41180002 225.000,00 225.000,00 10302501885350035
SP SANTA LUCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUCIA 12273871000120002 37370007 180.000,00 180.000,00 10302501885350035
TO RIO DA CONCEICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DA CONCEICAO-TO 11852709000120008 37750011 180.000,00 180.000,00 10302501885350017
TOTAL 23 PROPOSTAS 5.190.000,00
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