Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI nº 25000.052719/2020-17, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação tratada no caput deste artigo, ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco, conforme anexo, em parcela única, no montante de R$ 35.424.000,00 (trinta e cinco milhões quatrocentos e vinte e quatro mil reais).
Parágrafo único. Os recursos disponibilizados no caput deste artigo equivalem aos 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, conforme Anexo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS -ADULTO | Nº DE LEITOS NOVOS- PEDIÁTRICO | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) | VALOR |
PE | 260000 | Recife | HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS | 0000426 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.13 - UTI PEDIÁTRICO- COVID-19 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | |
Caruaru | HOSPITAL MESTRE VITALINO | 7498810 | 20 | 20 | R$ 960.000,00 | R$ 2.880.000,00 | |||||||
Olinda | MATERNIDADE BRITES DE ALBUQUERQUE | 2344858 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | |||||||
Arcoverde | HOSPITAL REGIONAL RUI BARROS CORREIA | 2551764 | 5 | 5 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 | |||||||
Cabo de Santo Agostinho | HOSPITAL DOM HELDER CÂMARA | 6559379 | 30 | 30 | R$ 1.440.000,00 | R$ 4.320.000,00 | |||||||
Recife | HOSPITAL NOSSA SENHORA DO Ó RECIFE | 6683630 | 7 | 7 | R$ 336.000,00 | R$ 1.008.000,00 | |||||||
Paulista | HOSPITAL NOSSA SENHORA DO Ó PAULISTA | 5707234 | 18 | 18 | R$ 864.000,00 | R$ 2.592.000,00 | |||||||
Recife | IMIP- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA | 0000434 | 28 | 28 | R$ 1.344.000,00 | R$ 4.032.000,00 | |||||||
Recife | HOSPITAL OSWALDO CRUZ | 0000477 | 51 | 5 | 56 | R$ 2.688.000,00 | R$ 8.064.000,00 | ||||||
Recife | HOSPITAL SANTA JOANA | 2517132 | 5 | 5 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 | |||||||
Recife | HOSPITAL SÃO MARCOS | 3374599 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | |||||||
Recife | REAL HOSPITAL PORTUGUÊS | 0001120 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 1.440.000,00 | |||||||
Serra Talhada | HOSPITAL SÃO VICENTE | 2351633 | 5 | 5 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 | |||||||
Recife | CENTRO HOSPITALAR ALBERT SABIN | 3021289 | 9 | 9 | R$ 432.000,00 | R$ 1.296.000,00 | |||||||
Petrolina | NEUROCARDIO | 2430118 | 5 | 5 | R$ 240.000,00 | R$ 720.000,00 | |||||||
Recife | HOSPITAL DAS CLINICAS | 0000396 | 18 | 18 | R$ 864.000,00 | R$ 2.592.000,00 | |||||||
TOTAL DE LEITOS COVID - 19 E IMPACTO FINANCEIRO | 241 | 5 | 246 | R$ 11.808.000,00 | R$ 35.424.000,00 |