Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar (MAC) do Município de Bauru/SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.357/SAS/MS, de 4 de outubro de 2016, (0014179296), que habilita estabelecimento para realizar serviços de Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre conforme Portaria n° 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012;
Considerando a Portaria nº 2.084/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, (0014179330), que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Bauru;
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), desde agosto de 2019 até o momento, constante do NUP 25000.019775/2018-17, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) referente ao incentivo financeiro de custeio da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre, relacionado no anexo a esta Portaria, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação do serviço de Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), bem como manifestação formal por parte da Gestão Municipal de Bauru/SP.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Centro Especializado em Reabilitação - CER IV
UF | Município | Estabelecimento | CNES | GESTÃO | TIPO DE INCENTIVO | Código de Incentivo | Modalidades | CUSTEIO ANUAL | CUSTEIO MENSAL | CNPJ DO FUNDO | Portaria de habilitação |
SP | Bauru | APAE DE BAURU | 7924186 | Municipal | Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre | 8235 | Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre | R$ 216.000,00 | R$ 18.000,00 | 11.046.759/0001-21 | Portaria nº 1.357/SAS/MS, de 4 de outubro de 2016, e a Portaria nº 2.084/GM/MS, de 24 de outubro de 2016. |