Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Lençóis Paulista.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2149/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) localizada no Município de Lençóis Paulista (SP), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Lençóis Paulista (SP);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Lençóis Paulista (SP), em proposta SAIPS nº 107195 e o Parecer Técnico 1174/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.182828/2015-92, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Lençóis Paulista (SP), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, a partir de outubro de 2019, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com o § 1º do art. 83, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Lençóis Paulista.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros para a 10ª (décima) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
352680 | SP | Lençóis Paulista | 5625416 | Municipal | 107195 | Opção III | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | NÃO | 840.000,00 |