Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.043, 18 DE MAIO DE 2020

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Caucaia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.360/GM/MS, de 2 de junho de 2017, que renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova, Caucaia), no Município de Caucaia (CE);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o envio da Proposta SAIPS nº 104130 pelo Município de Caucaia (CE) a este Ministério em 19 de setembro de 2019, a correspondente avaliação e posterior aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.299/2019, e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.035987/2013-37, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Caucaia (CE), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, a contar de novembro de 2019, conforme o art. 83, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e do Município de Caucaia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2019.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
230370 CE Caucaia 7077971 Municipal 104130 Opção VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII NÃO 3.000.000,00
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