Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.054139/2020-56, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação tratada no caput deste artigo, ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões duzentos mil reais).
Parágrafo único. Os recursos disponibilizados no caput deste artigo equivalem aos 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual e Municipais de Saúde de Santa Catarina, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | LEITOS NOVOS UTI COVID - ADULTO - Cód 26.12 | LEITOS NOVOS UTI COVID - PEDIÁTRICO - Cód 26.13 | TOTAL GERAL DE LEITOS DE UTI COVID | PARCELA ÚNICA (90 DIAS) |
SC | Blumenau | 420240 | Hospital Santo Antônio | 2558254 | MUNICIPAL | 10 | 10 | R$ 1.440.000,00 | |
Blumenau | 420240 | Hospital Santa Izabel | 2558246 | MUNICIPAL | 16 | 16 | R$ 2.304.000,00 | ||
Blumenau | 420240 | Hospital Santo Antônio | 2558254 | MUNICIPAL | 5 | 5 | R$ 720.000,00 | ||
Canoinhas | 420380 | Hospital Santa Cruz de Canoinhas | 2491249 | MUNICIPAL | 5 | 5 | R$ 720.000,00 | ||
Concórdia | 420430 | Hospital São Francisco | 2303892 | MUNICIPAL | 5 | 5 | R$ 720.000,00 | ||
Curitibanos | 420480 | Hospital Hélio Anjos Ortiz | 2302101 | ESTADUAL | 6 | 6 | R$ 864.000,00 | ||
Florianópolis | 420540 | Imperial Hospital de Caridade | 0019402 | MUNICIPAL | 5 | 5 | R$ 720.000,00 | ||
Florianópolis | 420540 | Hospital Governador Celso Ramos | 2691841 | ESTADUAL | 6 | 14 | R$ 864.000,00 | ||
Itajaí | 420820 | Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen | 2522691 | MUNICIPAL | 15 | 15 | R$ 2.160.000,00 | ||
Jaraguá do Sul | 420890 | Hospital São José | 2306336 | MUNICIPAL | 10 | 10 | R$ 1.440.000,00 | ||
Jaraguá do Sul | 420890 | Hospital e Maternidade Jaraguá | 2306344 | MUNICIPAL | 10 | 10 | R$ 1.440.000,00 | ||
Joaçaba | 420900 | Hospital Universitário Santa Terezinha | 2560771 | ESTADUAL | 6 | 6 | R$ 864.000,00 | ||
Joinville | 420910 | Hospital São José | 2436469 | MUNICIPAL | 10 | 10 | R$ 1.440.000,00 | ||
Joinville | 420910 | Hospital Regional Hans Dieter Schmidt | 2436450 | MUNICIPAL | 17 | 17 | R$ 2.448.000,00 | ||
Lages | 420930 | Hospital Nossa Senhora dos Prazeres | 2504316 | MUNICIPAL | 8 | 8 | R$ 1.152.000,00 | ||
Lages | 420930 | Hospital Infantil Seara do Bem | 2662914 | MUNICIPAL | 5 | 5 | R$ 720.000,00 | ||
Mafra | 421010 | Hospital São Vicente de Paulo | 2379333 | ESTADUAL | 14 | 14 | R$ 2.016.000,00 | ||
Timbó | 421820 | Hospital e Maternidade Oase | 2537192 | ESTADUAL | 12 | 12 | R$ 1.728.000,00 | ||
Xanxerê | 421950 | Hospital Regional São Paulo | 2411393 | ESTADUAL | 10 | 10 | R$ 1.440.000,00 | ||
TOTAL LEITOS UTI COVID-19 - ESTADO SC | 155 | 20 | R$ 25.200.000,00 |