Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 5 de dezembro de 2019, que habilita Municípios a receberem Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul (Porto Alegre - Estadual) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 465/2020 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.169881/2015-06, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art.º 1º da Portaria nº 3.016/GM/MS, de 5 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 236, de 6 de dezembro de 2019, seção 1, página 123, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º ...................................................................................................................................................................
IBGE | UF | MUNICÍPI | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL |
430290 | RS | CACEQUI | 9786961 | MUNICIPAL | 100461 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 |
431365 | RS | PALMARES DO SUL | 9559086 | MUNICIPAL | 100438 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 193 | 157.500,00 |
430463 | RS | CAPÃO DA CANOA | 9558993 | ESTADUAL | 102129 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 194 | 157.500,00 |
TOTAL | 472.500,00 |
" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.