Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.052, DE 18 DE MAIO DE 2020

Altera a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, que desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Itariri (SP), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Itanhaém (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 302/2020 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.094225/2006-43, resolve:

Art. 1º Os artº 1º e 2º da Portaria nº 2.371/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 218, de 14 de novembro de 2016, seção 1, página 93, passam a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Itariri (SP), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Itanhaém (SP), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A desabilitação constante no caput deste artigo cessa os efeitos da suspensão dos recursos financeiros de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB), CNES 7279361, constante do anexo da Portaria nº 289/GM/MS, de 27 de janeiro de 2017.

Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Itariri (SP), para imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria" (NR)

Art. 2º O anexo da Portaria nº 2.371/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 14 de novembro de 2016, seção 1, página 93, passa a vigorar conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO PERÍODO REFERENCIADO DA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO VALOR MENSAL DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO PERÍODO REFERENCIADO DA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO VALOR MENSAL DE QUALIFICAÇÃO A SER DEVOLVIDO
352330 SP ITARIRI 7279361 USB DE OUTUBRO DE 2015 À NOVEMBRO DE 2016 13.125,00 DE OUTUBRO DE 2015 À JANEIRO DE 2017 8.794,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde