Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.096, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 (*)

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 54/SCTIE/MS, de 11 de novembro de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 2; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP/SEI 25000.160873/2020-53, resolve:

Art.1º Fica incluído no grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, a Forma de organização 82 - Inibidores do co-transportador 2 de sódio-glicose (SGLT2) conforme Anerxo.

Art. 2º Fica incluído no grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Forma de organização 82 - Inibidores do co-transportador 2 de sódio-glicose (SGLT2) o medicamento a seguir especificado, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme disposições desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

ANEXO

PROCEDIMENTO: 06.04.82.001-1 DAPAGLIFLOZINA 10 mg (POR COMPRIMIDO)
Origem
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal)
Modalidade 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 31
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês (es)
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID-10 E11.2; E11.3; E11.4; E11.5; E11.6; E11.7; E11.8; E11.9
CBO
Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica.
Atributo Complementar 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 231, de 3-12-2020, Seção 1, pág. 153, com incorreção no original.

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