Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.109, DE 5 DE MAIO DE 2020

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado Estados do Amazonas, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Distrito Federal, Mato Grosso, Pernambuco, Amapá, Rondônia e Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.059390/2020-15, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação tratada no art. 1º, ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados conforme anexo, em parcela única, no montante de R$ 17.280.000,00 (dezessete milhões e duzentos e oitenta mil reais).

Parágrafo único. Os recursos disponibilizados no art. 2º equivalem aos 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Estaduais de Saúde conforme anexo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

UF MUNICIPIO IBGE ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS PARCELA ÚNICA
AM Manaus 130000 Hospital e Pronto Socorro da Zona Norte Delphina Aziz 7564546 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 110 R$ 1.440.000,00
GO Goiânia 520000 Hospital de Campanha COVID-19 HCAMP Goiânia 0086126 20 20 R$ 2.880.000,00
ES Serra 320000 Hospital Estadual Dr Jayme Santos Neves 7257406 20 70 R$ 2.880.000,00
MA São Luís 210000 Hospital de Cuidados Intensivos HCI 9161449 10 40 R$ 1.440.000,00
DF Brasília 530000 HRAN 0010464 10 10 R$ 1.440.000,00
PE Cabo de Santo Agostinho 260000 Hospital Dom Helder Câmara 6559379 10 50 R$ 1.440.000,00
MT Cuiabá 510000 Hospital Estadual Santa Casa 9841903 10 10 R$ 1.440.000,00
AP Macapá 160000 SES AP Hospital de Clínicas Doutor Alberto Lima 2020645 10 10 R$ 1.440.000,00
RO Porto Velho 110000 CEMETRON PORTO VELHO 2493853 10 22 R$ 1.440.000,00
SE Estância 280000 Hospital Regional de Estância Jessé Fontes 6901743 10 10 R$ 1.440.000,00
TOTAL 120 352 R$ 17.280.000,00
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