Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado Estados do Amazonas, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Distrito Federal, Mato Grosso, Pernambuco, Amapá, Rondônia e Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.059390/2020-15, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação tratada no art. 1º, ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados conforme anexo, em parcela única, no montante de R$ 17.280.000,00 (dezessete milhões e duzentos e oitenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos disponibilizados no art. 2º equivalem aos 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Estaduais de Saúde conforme anexo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | IBGE | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | PARCELA ÚNICA |
AM | Manaus | 130000 | Hospital e Pronto Socorro da Zona Norte Delphina Aziz | 7564546 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 110 | R$ 1.440.000,00 |
GO | Goiânia | 520000 | Hospital de Campanha COVID-19 HCAMP Goiânia | 0086126 | 20 | 20 | R$ 2.880.000,00 | |||
ES | Serra | 320000 | Hospital Estadual Dr Jayme Santos Neves | 7257406 | 20 | 70 | R$ 2.880.000,00 | |||
MA | São Luís | 210000 | Hospital de Cuidados Intensivos HCI | 9161449 | 10 | 40 | R$ 1.440.000,00 | |||
DF | Brasília | 530000 | HRAN | 0010464 | 10 | 10 | R$ 1.440.000,00 | |||
PE | Cabo de Santo Agostinho | 260000 | Hospital Dom Helder Câmara | 6559379 | 10 | 50 | R$ 1.440.000,00 | |||
MT | Cuiabá | 510000 | Hospital Estadual Santa Casa | 9841903 | 10 | 10 | R$ 1.440.000,00 | |||
AP | Macapá | 160000 | SES AP Hospital de Clínicas Doutor Alberto Lima | 2020645 | 10 | 10 | R$ 1.440.000,00 | |||
RO | Porto Velho | 110000 | CEMETRON PORTO VELHO | 2493853 | 10 | 22 | R$ 1.440.000,00 | |||
SE | Estância | 280000 | Hospital Regional de Estância Jessé Fontes | 6901743 | 10 | 10 | R$ 1.440.000,00 | |||
TOTAL | 120 | 352 | R$ 17.280.000,00 |