Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.128, DE 18 DE MAIO DE 2020

Desabilita Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ferraz Vasconcelos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.665/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Municipal de Ferraz de Vasconcelos - SP;

Considerando a Portaria nº 1.107/GM/MS, de 29 de julho de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros mensais destinados ao custeio da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Ferraz de Vasconcelos (SP) e suas Unidades Móveis;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no artigo 932 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.084056/2006-33, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do município descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As desabilitações constantes no caput deste artigo cessam os efeitos da suspensão dos recursos financeiros de custeio mensal de que trata a Portaria nº 1.107/GM/MS, de 29 de julho de 2015.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.281.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta e um mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), Estado de São Paulo e Município de Ferraz Vasconcelos.

Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA DE ESPECIFICAÇÃO DE CUSTEIO (HABILITAÇÃO) VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 R$ VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2015 R$ VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANUAL R$
351570 SP FERRAZ DE VASCONCELOS MUNICIPAL 7348878 CRU Portaria nº 1.665/GM/MS, de 13 de agosto de 2008 228.000,00 91.200,00 184.800,00 504.000,00
7338201 USA 330.000,00 132.000,00 0,00 462.000,00
7371756 USB 150.000,00 7.500,00 0,00 157.500,00
7338163 USB 150.000,00 7.500,00 0,00 157.500,00
TOTAL 858.000,00 238.200,00 184.800,00 1.281.000,00
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