Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ferraz Vasconcelos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.665/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Municipal de Ferraz de Vasconcelos - SP;
Considerando a Portaria nº 1.107/GM/MS, de 29 de julho de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros mensais destinados ao custeio da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Ferraz de Vasconcelos (SP) e suas Unidades Móveis;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no artigo 932 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.084056/2006-33, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do município descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As desabilitações constantes no caput deste artigo cessam os efeitos da suspensão dos recursos financeiros de custeio mensal de que trata a Portaria nº 1.107/GM/MS, de 29 de julho de 2015.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.281.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta e um mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), Estado de São Paulo e Município de Ferraz Vasconcelos.
Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE ESPECIFICAÇÃO DE CUSTEIO (HABILITAÇÃO) | VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ | VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 R$ | VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2015 R$ | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANUAL R$ |
351570 | SP | FERRAZ DE VASCONCELOS | MUNICIPAL | 7348878 | CRU | Portaria nº 1.665/GM/MS, de 13 de agosto de 2008 | 228.000,00 | 91.200,00 | 184.800,00 | 504.000,00 |
7338201 | USA | 330.000,00 | 132.000,00 | 0,00 | 462.000,00 | |||||
7371756 | USB | 150.000,00 | 7.500,00 | 0,00 | 157.500,00 | |||||
7338163 | USB | 150.000,00 | 7.500,00 | 0,00 | 157.500,00 | |||||
TOTAL | 858.000,00 | 238.200,00 | 184.800,00 | 1.281.000,00 |