Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.143, DE 18 DE MAIO DE 2020

Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2020 e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PFVISA para os municípios constantes da Portaria GM/MS, de 2014, de 02 de agosto de 2019 que regularizaram a situação junto ao SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Consolidada nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Portaria nº 682/GM/MS, de 2 de abril de 2020 (*), que atualiza, para o ano de 2020, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o artigo 463, da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 6 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 2.014/GM/MS, de 2 de agosto de 2019, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2019, e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PFVisa para os municípios constantes da Portaria nº 333/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019, que regularizaram a situação junto ao SCNES; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa) dos Municípios irregulares quanto ao cadastro do Serviço de Vigilância Sanitária no SCNES constantes do Anexo I a esta Portaria, referente às parcelas 01 a 06/2020, de acordo com monitoramento realizado em 20 de janeiro de 2020.

Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), de que trata a Portaria GM/MS nº 2014, de 02 de agosto de 2019, referente às parcelas 07 a 12/2019, para os Municípios que regularizaram o cadastro do Serviço de Vigilância Sanitária no SCNES, de acordo com monitoramento realizado em 20 de janeiro de 2020, conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos Municípios desbloqueados totalizam R$ 65.140,50 (sessenta e cinco mil e cento e quarenta reais e cinquenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes da Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

MUNICÍPIOS BLOQUEADOS

MUNICÍPIO CÓDIGO IBGE UNIDADE FEDERADA
Alfredo Vasconcelos 310163 Minas Gerais
Aracitaba 310330 Minas Gerais
Consolação 311850 Minas Gerais
Desterro do Melo 312150 Minas Gerais
Dores do Turvo 312330 Minas Gerais
Marmelópolis 314040 Minas Gerais
Raul Soares 315400 Minas Gerais
Santa Rita de Jacutinga 315930 Minas Gerais
Antonina 410120 Paraná
Barra do Jacaré 410270 Paraná
Cafeara 410340 Paraná
Imbaú 411007 Paraná
Nossa Senhora das Graças 411640 Paraná
Nova América da Colina 411660 Paraná
Santo Antônio do Paraíso 412430 Paraná
São Jerônimo da Serra 412470 Paraná
Cerro Negro 420417 Santa Catarina
Ibiam 420675 Santa Catarina
Timbé do Sul 421810 Santa Catarina
Urupema 421895 Santa Catarina
Alto Feliz 430057 Rio Grande do Sul
Candiota 430435 Rio Grande do Sul

ANEXO II

MUNICÍPIOS DESBLOQUEADOS

MUNICÍPIO CÓDIGO IBGE UNIDADE FEDERADA
Morro Cabeça no Tempo 220665 Piauí
São João do Cariri 251400 Paraíba
Senador Cortes 316560 Minas Gerais
Morro do Pilar 314370 Minas Gerais
Lamim 313790 Minas Gerais
Douradoquara 312350 Minas Gerais
Ibitirama 320255 Espírito Santo
Ipiranga 411050 Paraná
Guapirama 410900 Paraná
Paranapoema 411830 Paraná
Santa Amélia 412310 Paraná
Tibagi 412750 Paraná
Vidal Ramos 421920 Santa Catarina
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