Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2020 e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PFVISA para os municípios constantes da Portaria GM/MS, de 2014, de 02 de agosto de 2019 que regularizaram a situação junto ao SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Consolidada nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
Considerando a Portaria nº 682/GM/MS, de 2 de abril de 2020 (*), que atualiza, para o ano de 2020, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o artigo 463, da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 6 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 2.014/GM/MS, de 2 de agosto de 2019, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2019, e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PFVisa para os municípios constantes da Portaria nº 333/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019, que regularizaram a situação junto ao SCNES; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa) dos Municípios irregulares quanto ao cadastro do Serviço de Vigilância Sanitária no SCNES constantes do Anexo I a esta Portaria, referente às parcelas 01 a 06/2020, de acordo com monitoramento realizado em 20 de janeiro de 2020.
Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa), de que trata a Portaria GM/MS nº 2014, de 02 de agosto de 2019, referente às parcelas 07 a 12/2019, para os Municípios que regularizaram o cadastro do Serviço de Vigilância Sanitária no SCNES, de acordo com monitoramento realizado em 20 de janeiro de 2020, conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos Municípios desbloqueados totalizam R$ 65.140,50 (sessenta e cinco mil e cento e quarenta reais e cinquenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes da Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
ANEXO I
MUNICÍPIOS BLOQUEADOS
MUNICÍPIO | CÓDIGO IBGE | UNIDADE FEDERADA |
Alfredo Vasconcelos | 310163 | Minas Gerais |
Aracitaba | 310330 | Minas Gerais |
Consolação | 311850 | Minas Gerais |
Desterro do Melo | 312150 | Minas Gerais |
Dores do Turvo | 312330 | Minas Gerais |
Marmelópolis | 314040 | Minas Gerais |
Raul Soares | 315400 | Minas Gerais |
Santa Rita de Jacutinga | 315930 | Minas Gerais |
Antonina | 410120 | Paraná |
Barra do Jacaré | 410270 | Paraná |
Cafeara | 410340 | Paraná |
Imbaú | 411007 | Paraná |
Nossa Senhora das Graças | 411640 | Paraná |
Nova América da Colina | 411660 | Paraná |
Santo Antônio do Paraíso | 412430 | Paraná |
São Jerônimo da Serra | 412470 | Paraná |
Cerro Negro | 420417 | Santa Catarina |
Ibiam | 420675 | Santa Catarina |
Timbé do Sul | 421810 | Santa Catarina |
Urupema | 421895 | Santa Catarina |
Alto Feliz | 430057 | Rio Grande do Sul |
Candiota | 430435 | Rio Grande do Sul |
ANEXO II
MUNICÍPIOS DESBLOQUEADOS
MUNICÍPIO | CÓDIGO IBGE | UNIDADE FEDERADA |
Morro Cabeça no Tempo | 220665 | Piauí |
São João do Cariri | 251400 | Paraíba |
Senador Cortes | 316560 | Minas Gerais |
Morro do Pilar | 314370 | Minas Gerais |
Lamim | 313790 | Minas Gerais |
Douradoquara | 312350 | Minas Gerais |
Ibitirama | 320255 | Espírito Santo |
Ipiranga | 411050 | Paraná |
Guapirama | 410900 | Paraná |
Paranapoema | 411830 | Paraná |
Santa Amélia | 412310 | Paraná |
Tibagi | 412750 | Paraná |
Vidal Ramos | 421920 | Santa Catarina |