Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Açailândia/MA e Paraíba do Sul/RJ a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM nº 3588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Açailândia/MA e Paraíba do Sul/RJ a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).
Parágrafo único. Considera-se apto o Município que teve a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento da parcela única à proposta habilitada por meio da presente Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.5019.20YI.0001 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 000J - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Gestão | Nº de Leitos | CNES | Nome do Estabelecimento | Nº da proposta SAIPS | Valor (Parcela única) |
MA | Açailândia | 210005 | Municipal | 10 | 2463016 | Hospital Municipal de Açailândia | 108204 | R$ 33.000,00 |
RJ | Paraíba do Sul | 330370 | Municipal | 9 | 2276186 | Hospital Nossa Senhora da Piedade | 102765 | R$ 33.000,00 |