Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.166, DE 8 DE MAIO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321368202000

1.694.579,00

71070001

1.694.579,00

1030250182E900023

2561212

1.694.579,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000320821202000

64.391,00

71140012

64.391,00

1030250182E900031

2164493

64.391,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000320824202000

35.609,00

71140012

35.609,00

1030250182E900031

2166305

35.609,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000320826202000

100.000,00

71140012

100.000,00

1030250182E900031

2127911

100.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000320827202000

150.000,00

71140012

150.000,00

1030250182E900031

2776006

150.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000320829202000

88.644,00

71140012

88.644,00

1030250182E900031

2775999

88.644,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000320830202000

540.115,00

71140012

540.115,00

1030250182E900031

2775999

540.115,00

MG CAMPESTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000320801202000

100.000,00

71140012

100.000,00

1030250182E900031

6532683

100.000,00

MG CASSIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSIA/MG

36000321395202000

48.543,00

71140012

48.543,00

1030250182E900031

6392407

48.543,00

MG NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000320836202000

87.031,00

71140012

87.031,00

1030250182E900031

6425143

87.031,00

MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000319921202000

522.222,00

71140012

71140012

71140012

117.459,00

122.541,00

282.222,00

1030250182E900031

1030250182E900031

1030250182E900031

3034771

5526507

2209195

117.459,00

122.541,00

282.222,00

MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO

36000321360202000

614.890,00

71140012

614.890,00

1030250182E900031

2146525

614.890,00

MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321433202000

1.450.172,00

71140012

1.450.172,00

1030250182E900031

2220164

1.450.172,00

PB LUCENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUCENA

36000320375202000

227.298,00

71160001

227.298,00

1030250182E900025

5734355

227.298,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000320728202000

458.827,00

71170004

458.827,00

1030250182E900041

6554113

458.827,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000320732202000

147.415,00

71170004

71170004

72.415,00

75.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

4055748

2825589

72.415,00

75.000,00

RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS

36000320859202000

109.624,00

71220006

109.624,00

1030250182E900043

2232014

109.624,00

RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL

36000321297202000

112.000,00

71220006

112.000,00

1030250182E900043

2223546

112.000,00

RS FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000320855202000

153.758,00

71220006

153.758,00

1030250182E900043

6014194

153.758,00

RS GRAVATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI

36000321207202000

100.000,00

71220006

100.000,00

1030250182E900043

2232049

100.000,00

RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321353202000

100.000,00

71220006

100.000,00

1030250182E900043

2232057

100.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000321318202000

75.000,00

71220006

75.000,00

1030250182E900043

3927881

75.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000321328202000

80.000,00

71220006

80.000,00

1030250182E900043

3716597

80.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000321329202000

45.000,00

71220006

45.000,00

1030250182E900043

5251419

45.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000321342202000

200.000,00

71220006

71220006

71220006

50.000,00

50.000,00

100.000,00

1030250182E900043

1030250182E900043

1030250182E900043

7384084

5378532

3649628

50.000,00

50.000,00

100.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000321351202000

43.000,00

71220006

43.000,00

1030250182E900043

5090113

43.000,00

RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000320810202000

10.000,00

71220006

10.000,00

1030250182E900043

2255936

10.000,00

RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO

36000321193202000

60.000,00

71220006

60.000,00

1030250182E900043

2247917

60.000,00

RS SAO JOSE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321369202000

13.682,00

71220006

13.682,00

1030250182E900043

6571239

13.682,00

RS VERANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000321284202000

100.000,00

71220006

100.000,00

1030250182E900043

2707977

100.000,00

TOTAL 30 PROPOSTAS 7.531.800,00
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