Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.169, DE 8 DE MAIO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
ES SAO ROQUE DO CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000320627202000

100.000,00

30930009

100.000,00

1030250182E900032

9381457

100.000,00

MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000317328202000

200.000,00

39600014

200.000,00

1030250182E900031

6510043

200.000,00

PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA

36000321482202000

700.000,00

40500001

700.000,00

1030250182E900026

6558380

700.000,00

PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA

36000321483202000

500.000,00

35390002

500.000,00

1030250182E900026

6558380

500.000,00

PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA

36000321484202000

150.000,00

12180006

150.000,00

1030250182E900026

6558380

150.000,00

PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA

36000321485202000

136.237,00

27240010

136.237,00

1030250182E900026

6558380

136.237,00

PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA

36000321486202000

13.763,00

27240010

13.763,00

1030250182E900026

9460144

13.763,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000321053202000

500.000,00

40890007

500.000,00

1030250182E900041

4055748

500.000,00

RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI

36000317701202000

200.000,00

30390003

200.000,00

1030250182E900033

2283972

200.000,00

SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000317304202000

530.000,00

41440007

530.000,00

1030250182E900028

2423529

530.000,00

SP AGUAS DE LINDOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE LINDOIA

36000320807202000

100.000,00

23660003

100.000,00

1030250182E900035

2077558

100.000,00

SP ARARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321345202000

500.000,00

41550001

500.000,00

1030250182E900035

2081253

500.000,00

SP AURIFLAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURIFLAMA

36000320729202000

200.000,00

39070005

31340008

100.000,00

100.000,00

1030250182E900035

1030250182E900035

9352619

2081768

100.000,00

100.000,00

TOTAL 13 PROPOSTAS 3.830.000,00

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