Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.172, DE 8 DE MAIO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120020 36400004 2.014.972,00 2.014.972,00 10302501885350012
BA AMELIA RODRIGUES PMAR-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12426325000120002 24680024 59.972,00 59.972,00 10302501885350029
BA CANDEIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS 10869131000120007 39060003 985.035,00 985.035,00 10302501885350029
BA CANDEIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS 10869131000120008 39060003 317.875,00 317.875,00 10302501885350029
CE IBARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11419241000120003 39590008 224.993,00 224.993,00 10302501885351061
CE ICAPUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICAPUI 11418377000120002 37100010 179.882,00 179.882,00 10302501885351064
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000120003 41360007
41360003
215.200,00
2.110.000,00
2.325.200,00 10302501885350053
10302501885350053
GO CAMPO ALEGRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - C. A. DE GOIAS 05106805000120002 40830016 299.979,00 299.979,00 10302501885350052
GO IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07861703000120004 29270001 56.000,00 56.000,00 10302501885350052
GO PIRACANJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 01753396000120003 39740001 199.984,00 199.984,00 10302501885350052
GO SAO MIGUEL DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SMA FMS 11433328000120001 40370010 391.943,00 391.943,00 10302501885350052
GO SERRANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRANOPOLIS 12251090000120001 29270001 55.954,00 55.954,00 10302501885350052
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 73964934000120002 40160012 700.000,00 700.000,00 10302501885350031
MS TACURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACURU-MS 11195874000120015 41450001 132.853,00 132.853,00 10302501885350054
PA CURRALINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CURRALINHO 11441240000120004 39330010 149.930,00 149.930,00 10302501885350015
PE SANTA FILOMENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11415674000120002 27180008 299.904,00 299.904,00 10302501885350026
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 11128809000120001 27760023
17750017
165.477,00
400.000,00
565.477,00 10302501885350033
10302501885350033
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 11399442000120009 39300002 950.042,00 950.042,00 10302501885353322
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11129492000120003 23970009 408.611,00 408.611,00 10302501885350033
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11416036000120005 40330001 278.875,00 278.875,00 10302501885354989
SP SANTO ANDRE FUNDO MUNICIPAL - SAUDE 11243645000120001 39550006
19970020
150.000,00
349.996,00
499.996,00 10302501885350035
10302501885350035
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 11939723000120003 39550006 500.000,00 500.000,00 10302501885350035
TOTAL 22 PROPOSTAS 11.597.477,00

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