Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.173, DE 8 DE MAIO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL OLHO D'AGUA DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OLHO D'AGUA DAS FLORES

11438291000120006

41780010

90.000,00

90.000,00

10302501885350027

AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11185701000120001

41780009

130.000,00

130.000,00

10302501885350027

AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA

11193442000120007

41120024

1.705.637,00

1.705.637,00

10302501885350407

ES ATILIO VIVACQUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14355640000120068

41800006

180.000,00

180.000,00

10302501885350032

GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05593119000120010

29270001

55.943,00

55.943,00

10302501885350052

GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

00544963000120006

29270011

81.645,00

81.645,00

10302501885350052

GO NEROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NEROPOLIS - FMS

12008540000120010

29270001

23.465,00

23.465,00

10302501885350052

GO URUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUACU

04755973000120006

40990003

40580004

26.396,00

100.000,00

126.396,00

10302501885350052

10302501885350052

GO VARJAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARJAO

11336606000120002

29270011

56.700,00

56.700,00

10302501885350052

GO VIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE VIANOPOLIS

11918033000120008

29270011

56.556,00

56.556,00

10302501885350052

MG CAPINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINOPOLIS - MG

13064891000120005

40290003

99.947,00

99.947,00

10302501885350031

MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19111832000120018

37140011

141.680,00

141.680,00

10302501885350031

MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19111832000120019

37140011

14.582,00

14.582,00

10302501885350031

MS AQUIDAUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AQUIDAUANA

04589955000120011

41450001

15.730,00

15.730,00

10302501885350054

PB CACHOEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMSCI

11332636000120003

39970004

19.932,00

19.932,00

10302501885350025

PB IBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIARA

08892967000120006

12770012

49.973,00

49.973,00

10302501885350025

PB SAO MAMEDE FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO MAMEDE-PB

04223191000120004

24490001

299.993,00

299.993,00

10302501885350025

PB SOUSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOUSA

05626697000120004

12830004

19.982,00

19.982,00

10302501885350025

PE TACAIMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACAIMBO

11844178000120005

33870013

38.640,00

38.640,00

10302501885350026

PR ANTONIO OLINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ANTONIO OLINTO

10704279000120003

33320003

159.247,00

159.247,00

10302501885350041

RJ CORDEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIRO

03716759000120015

26160009

41770002

50.000,00

33.664,00

83.664,00

10302501885353296

10302501885350033

RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11129492000120001

23970009

241.319,00

241.319,00

10302501885350033

RJ RIO DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS FLORES

11120153000120021

37660005

300.000,00

300.000,00

10302501885353339

RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL

19112323000120006

39450007

80.090,00

80.090,00

10302501885350011

RS ALEGRETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALEGRETE

11431321000120009

39840003

42.493,00

42.493,00

10302501885357051

RS CANGUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANGUCU

12268064000120006

30200004

120.978,00

120.978,00

10302501885350043

RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA

12391928000120034

28630013

3.838,00

3.838,00

10302501885350043

RS TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TRIUNFO

12764895000120005

28630013

150.000,00

150.000,00

10302501885350043

SP LORENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LORENA

10872126000120008

30890003

672.667,00

672.667,00

10302501885350035

SP MIRANDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDOPOLIS - SP

13878910000120006

39070002

224.847,00

224.847,00

10302501885350035

SP MOGI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11128302000120004

39550006

99.978,00

99.978,00

10302501885350035

SP MOGI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11128302000120005

15270023

199.947,00

199.947,00

10302501885350035

TOTAL 32 PROPOSTAS 5.585.869,00

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