Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.178, DE 8 DE MAIO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB CAICARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICARA

17577160000120006

71160004

100.043,00

100.043,00

10301501985817005

PB ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12011984000120002

71160004

231.828,00

231.828,00

10301501985817005

PB SAO BENTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTINHO

10770716000120002

71160004

250.147,00

250.147,00

10301501985817005

PB SAO JOSE DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11602227000120003

71160004

250.000,00

250.000,00

10301501985817005

PB SAO MAMEDE FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO MAMEDE-PB

04223191000120008

71160004

299.917,00

299.917,00

10301501985817005

RN ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11642164000120007

71210006

450.000,00

450.000,00

10301501985817004

RN AFONSO BEZERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFONSO BEZERRA

17754921000120009

71210006

45.738,00

45.738,00

10301501985817004

RN AREIA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11397301000120004

71210006

279.991,00

279.991,00

10301501985817004

RN AREIA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11397301000120008

71210006

170.000,00

170.000,00

10301501985817004

RN BARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAUNA

12512241000120017

71210006

450.000,00

450.000,00

10301501985817004

RN CAICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICO - RN

12433830000120002

71210006

100.000,00

100.000,00

10301501985817004

RN ESPIRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO

11599234000120004

71210006

149.910,00

149.910,00

10301501985817004

RN FELIPE GUERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA-RN

12452550000120001

71210006

450.000,00

450.000,00

10301501985817004

RN GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOV. DIX SEPT ROSADO

14684811000120002

71210006

250.000,00

250.000,00

10301501985817004

RN IPUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA-RN

11931702000120001

71210006

149.983,00

149.983,00

10301501985817004

RN JANUARIO CICCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11485886000120002

71210006

450.000,00

450.000,00

10301501985817004

RN JUNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14034776000120002

71210006

200.000,00

200.000,00

10301501985817004

RN LAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11415626000120002

71210006

300.000,00

300.000,00

10301501985817004

RN LAJES PINTADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11956753000120002

71210006

149.868,00

149.868,00

10301501985817004

RN OURO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO BRANCO - RN

12233027000120005

71210006

289.938,00

289.938,00

10301501985817004

RN SERRA DO MEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRA DO MEL

13876864000120001

71210006

450.000,00

450.000,00

10301501985817004

TOTAL 21 PROPOSTAS 5.467.363,00

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