Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.200, DE 18 DE MAIO DE 2020

Habilita os Municípios em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descrito no anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que para a continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.5019.20YI.0001 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF Município IBGE Gestão Estabelecimento Nº da proposta SAIPS Valor (Parcela única)
PE Moreno 260940 Municipal SRT I 110005 R$ 20.000,00
RJ Iguaba Grande 330187 Municipal SRT I 12806 R$ 20.000,00
MG Santa Maria do Suaçuaí 315820 Municipal SRT II 111716 R$ 20.000,00
SP Botucatu 350750 Municipal SRT II 18114 R$ 20.000,00
SP Salto 354520 Municipal SRT II 115715 R$ 20.000,00
SP Santos 354850 Municipal SRT II 52274 R$ 20.000,00
BA Itapetinga 291640 Municipal SRT II 102629 R$ 20.000,00
CE Iguatu 230550 Municipal SRT II 111134 R$ 20.000,00
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