Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descrito no anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que para a continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.5019.20YI.0001 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Gestão | Estabelecimento | Nº da proposta SAIPS | Valor (Parcela única) |
PE | Moreno | 260940 | Municipal | SRT I | 110005 | R$ 20.000,00 |
RJ | Iguaba Grande | 330187 | Municipal | SRT I | 12806 | R$ 20.000,00 |
MG | Santa Maria do Suaçuaí | 315820 | Municipal | SRT II | 111716 | R$ 20.000,00 |
SP | Botucatu | 350750 | Municipal | SRT II | 18114 | R$ 20.000,00 |
SP | Salto | 354520 | Municipal | SRT II | 115715 | R$ 20.000,00 |
SP | Santos | 354850 | Municipal | SRT II | 52274 | R$ 20.000,00 |
BA | Itapetinga | 291640 | Municipal | SRT II | 102629 | R$ 20.000,00 |
CE | Iguatu | 230550 | Municipal | SRT II | 111134 | R$ 20.000,00 |