Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.209, DE 18 DE MAIO DE 2020

Habilita o Município de Poços de Caldas no Estado de Minas Gerais a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidade de Acolhimento (UA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Poços de Caldas no Estado de Minas Gerais, descrito no anexo a esta Portaria, a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Unidade de Acolhimento Infanto juvenil (UAI).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que para a continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.5019.20YI.0001 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 000J - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF Município IBGE Gestão Estabelecimento Nº da proposta SAIPS Valor (Parcela única)
MG Poços de Caldas 315180 Municipal UAI 81894 R$ 70.000,00
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