Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.216, DE 8 DE MAIO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06190522000120005 40990003 70.000,00 70.000,00 10302501885350052
MG ALMENARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11486972000120006 27690003 500.000,00 500.000,00 10302501885350031
MG BELO VALE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO VALE 13481854000120001 40290003 100.000,00 100.000,00 10302501885350031
MG CATAGUASES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATAGUASES 19035546000120014 24880013 146.555,00 146.555,00 10302501885350031
MG CRUZILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13639161000120019 40290003 49.922,00 49.922,00 10302501885350031
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13875318000120012 39600011 88.107,00 88.107,00 10302501885350031
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 13809927000120003 41400003 249.869,00 249.869,00 10302501885350031
MG VAZANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VAZANTE 13199188000120001 40870006 110.000,00 110.000,00 10302501885350031
PB IMACULADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IMACULADA 11838404000120001 24490001 149.916,00 149.916,00 10302501885350025
PB PRINCESA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL 10473821000120008 39920003 19.833,00 19.833,00 10302501885350025
PR RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09127166000120005 33320003 299.924,00 299.924,00 10302501885350041
RN ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11642164000120006 41420003 349.867,00 349.867,00 10302501885350024
RN IPANGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANGUACU 13070236000120001 37420006 100.000,00 100.000,00 10302501885350024
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120018 37060008 130.000,00 130.000,00 10302501885350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120025 37060008 130.000,00 130.000,00 10302501885350011
SP AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO 07443791000120008 39550006 139.959,00 139.959,00 10302501885350035
SP MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000120001 39550006 95.854,00 95.854,00 10302501885350035
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480722000120004 38990005 130.000,00 130.000,00 10302501885350035
TOTAL 18 PROPOSTAS 2.859.806,00
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