Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.231, DE 18 DE MAIO DE 2020

Prorroga, excepcionalmente para o ano de 2020, o prazo para apresentação de contas referente ao exercício de 2019 no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando o Anexo XCIII a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece as regras e os critérios para apresentação, análise, aprovação, monitoramento e prestação de contas de projetos de apoio e para a prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - Espin, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - Covid-19; e

Considerando a adoção de medidas, no âmbito do Proadi-SUS, no ano de 2020, relacionadas aos projetos de apoio e da prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais para o Sistema Único de Saúde - SUS, voltados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo Covid-19, resolve:

Art. 1º Excepcionalmente para o ano de 2020, as prestações de contas de projetos executados no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS no exercício de 2019 poderão ser apresentadas até 30 de junho de 2020.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser objeto de nova prorrogação, por ato da Secretaria-Executiva - SE/MS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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