Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Ceará e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.064433/2020-76, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação que trata o caput ocorrerá, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios, no Estado do Ceará, em parcela única, no montante de R$ 29.088.0000,00 (vinte e nove milhões, oitenta e oito mil reais).
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput equivalem aos 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR |
CE | 230190 | BARBALHA | HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO | 2564238 | MUNICIPAL | UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 | 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 |
230190 | BARBALHA | HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO | 2564211 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 720.000,00 | |
230190 | BARBALHA | HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO | 2564211 | MUNICIPAL | UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 | 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 | 5 | 5 | 720.000,00 | |
230250 | BREJO SANTO | IMTAVI | 2480646 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 7 | 7 | 1.008.000,00 | |
230370 | CAUCAIA | HOSPITAL MUNICIPAL DR. ABELARDO GADELHA DA ROCHA | 2562316 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 9 | 9 | 1.296.000,00 | |
230410 | CRATEÚS | HOSPITAL SÃO LUCAS | 2481073 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |
230440 | FORTALEZA | INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF | 2529149 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 6 | 50 | 864.000,00 | |
230000 | FORTALEZA | HOSPITAL LEONARDO DA VINCI | 0086673 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 40 | 100 | 5.760.000,00 | |
230440 | FORTALEZA | HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES | 2479214 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 44 | 44 | 6.336.000,00 | |
230640 | ITAPIPOCA | HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO | 2552086 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |
230000 | JUAZEIRO DO NORTE | HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI | 6779522 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 15 | 35 | 2.160.000,00 | |
230765 | MARACANAÚ | HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA | 2806215 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 720.000,00 | |
230000 | SOBRAL | HOSPITAL REGIONAL DO NORTE | 6848710 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 30 | 1.440.000,00 | |
230000 | SOBRAL | HOSPITAL REGIONAL DO NORTE | 6848710 | ESTADUAL | UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 | 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 | 6 | 6 | 864.000,00 | |
231330 | TAUÁ | HOSPITAL MUNICIPAL DR. ADALBERTO FEITOSA LIMA | 2328046 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |
231340 | TIANGUÁ | HOSPITAL E MATERNIDADE MADALENA NUNES | 2560852 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |
TOTAL | 202 | 346 | 29.088.000,00 |