Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.238, DE 18 DE MAIO DE 2020

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Ceará e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.064433/2020-76, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação que trata o caput ocorrerá, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios, no Estado do Ceará, em parcela única, no montante de R$ 29.088.0000,00 (vinte e nove milhões, oitenta e oito mil reais).

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput equivalem aos 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR
CE 230190 BARBALHA HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO 2564238 MUNICIPAL UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
230190 BARBALHA HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 2564211 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 720.000,00
230190 BARBALHA HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 2564211 MUNICIPAL UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 5 5 720.000,00
230250 BREJO SANTO IMTAVI 2480646 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 7 1.008.000,00
230370 CAUCAIA HOSPITAL MUNICIPAL DR. ABELARDO GADELHA DA ROCHA 2562316 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 9 9 1.296.000,00
230410 CRATEÚS HOSPITAL SÃO LUCAS 2481073 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
230440 FORTALEZA INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF 2529149 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 50 864.000,00
230000 FORTALEZA HOSPITAL LEONARDO DA VINCI 0086673 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 40 100 5.760.000,00
230440 FORTALEZA HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES 2479214 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 44 44 6.336.000,00
230640 ITAPIPOCA HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 2552086 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
230000 JUAZEIRO DO NORTE HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI 6779522 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 15 35 2.160.000,00
230765 MARACANAÚ HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA 2806215 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 720.000,00
230000 SOBRAL HOSPITAL REGIONAL DO NORTE 6848710 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 30 1.440.000,00
230000 SOBRAL HOSPITAL REGIONAL DO NORTE 6848710 ESTADUAL UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 6 6 864.000,00
231330 TAUÁ HOSPITAL MUNICIPAL DR. ADALBERTO FEITOSA LIMA 2328046 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
231340 TIANGUÁ HOSPITAL E MATERNIDADE MADALENA NUNES 2560852 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
TOTAL 202 346 29.088.000,00
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