Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.239, DE 18 DE MAIO DE 2020

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.061486/2020-35, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação que trata o caput ocorrerá, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput equivalem aos 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR R$
MT 510180 BARRA DO GARÇAS HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MILTON PESSOA MORBECK 2395886 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 720.000,00
510340 CUIABÁ HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABÁ E PRONTO SOCORRO DR. LEONY PALMA 9209352 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 50 50 7.200.000,00
510340 CUIABÁ HOSPITAL MUNICIPAL SÃO BENEDITO DE CUIABÁ 7349270 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 30 30 4.320.000,00
510340 CUIABÁ HUJM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JULIO MULLER 2655411 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 8 1.152.000,00
510000 CUIABÁ HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA 9841903 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 30 40 4.320.000,00
510515 JUÍNA HOSPITAL MUNICIPAL DE JUÍNA DR. HIDEO SAKUNO 4069803 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 864.000,00
510760 RONDONÓPOLIS HOSPITAL DE REFERÊNCIA SÁUDE DA FAMÍLIA DR. ANTÔNIO DOS SANTOS MUNIZ 3028925 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
510760 RONDONÓPOLIS SANTA CASA DE RONDONÓPOLIS 2396866 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
510000 RONDONÓPOLIS HOSPITAL REGIONAL IRMÃ ELZA GEOVANELLA 2604434 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
510000 SINOP HOSPITAL REGIONAL JORGE DE ABREU 6085423 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 20 2.880.000,00
510000 SORRISO HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO 2795655 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 6 864.000,00
510000 VÁRZEA GRANDE HOSPITAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA 6853781 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 30 30 4.320.000,00
510340 CUIABÁ HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ 2495015 MUNICIPAL UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
510340 CUIABÁ HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABÁ E PRONTO SOCORRO DR. LEONY PALMA 9209352 MUNICIPAL UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
510000 CUIABÁ HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA 9841903 ESTADUAL UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 10 10 1.440.000,00
510840 VÁRZEA GRANDE PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE 2391635 MUNICIPAL UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 5 5 720.000,00
TOTAL R$ 250 260 36.000.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde