Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios no Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.064817/2020-99, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação de que trata o caput ocorrerá, excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios do Rio Grande do Norte, em parcela única, no montante de R$ 36.144.000,00 (trinta e seis milhões, cento e quarenta e quatro mil reais).
Parágrafo único. Os recursos, de que trata o caput, equivalem aos 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALORR$ |
RN | 240000 | CAICÓ | HOSPITAL REGIONAL TELECILA FREITAS FONTES | 6778550 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 28 | 45 | 4.032.000,00 |
240000 | CAICÓ | ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS | 9384898 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 14 | 14 | 2.016.000,00 | |
240360 | EXTREMOZ | HOSPITAL E MATERNIDADE PRESIDENTE CAFÉ FILHO | 2409283 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 6 | 6 | 864.000,00 | |
240000 | JOÃO CÂMARA | HOSPITAL REGIONAL JOSEFA ALVES GODEIRO | 2474751 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |
240000 | MACAÍBA | HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA FILHO | 2473577 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |
240000 | MOSSORÓ | HOSPITAL RAFAEL FERNANDES | 2503654 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |
240000 | MOSSORÓ | HOSPITAL REGIONAL DR. TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA | 2503689 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 27 | 1.440.000,00 | |
240800 | MOSSORÓ | HOSPITAL MATERNIDADE ALMEIDA CASTRO | 2410281 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 30 | 30 | 4.320.000,00 | |
240800 | MOSSORÓ | HOSPITAL MATERNIDADE ALMEIDA CASTRO | 2410281 | MUNICIPAL | UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 | 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 | 5 | 5 | 720.000,00 | |
240800 | MOSSORÓ | CENTRO MÉDICO RODOLFO FERNANDES | 5608910 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 9 | 9 | 1.296.000,00 | |
240810 | NATAL | HOSPITAL MUNICIPAL DE NATAL | 3708926 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 16 | 25 | 2.304.000,00 | |
240000 | NATAL | HOSPITAL DR. JOÃO MACHADO | 2408260 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 20 | 2.880.000,00 | |
240000 | NATAL | HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO | 2679469 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 25 | 35 | 3.600.000,00 | |
240000 | NATAL | HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL | 2653923 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |
240000 | NATAL | HOSPITAL DR. LUIZ ANTÔNIO - LIGA NORTE RIO GRANDENSE CONTRA O CANCER | 2409194 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 20 | 2.880.000,00 | |
240325 | PARNAMIRIM | HOSPITAL MATERNIDADE DO DIVINO AMOR | 2473380 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |
240000 | PAU DOS FERROS | HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON CARLOS DE ANDRADE | 2409275 | ESTADUAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 13 | 18 | 1.872.000,00 | |
241200 | SÃO GONÇALO DO AMARANTE | HOSPITAL E MATERNIDADE BELARMINA MONTE | 0104884 | MUNICIPAL | UTI ADULTO II - COVID-19 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 5 | 720.000,00 | |
TOTAL R$ | 251 | 309 | 36.144.000,00 |